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norma nº 2932/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2932 / 2007
Date 2007-03-30
EmentaALTERA OS ANEXO IV E VIII DA LEI Nº 2.902, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.932, DE 30 DE MARÇO DE 2007.
"altera os Anexo IV e VIII da Lei nº 2.902, de 26 de
outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Pedro Leopoldo”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterado o anexo IV da Lei nº 2.902, de 26 de outubro de 2006, o qual
passa a vigorar com os seguintes cargos:
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM RESPECTIVA
DENOMINAÇÃO DO CARGO, NÍVEL DE PROMOÇÃO, SÍMBOLO DE
VENCIMENTO, FORMA DE RECRUTAMENTO E NÚMERO DE VAGAS
Escolaridade: 2.º Grau Completo
| Denominação do Cargo | Nível de | Símbolo de | Recrutamento | Número
| Promoção | Vencimento “|de vagas
Agente de Apoio l CEI Restrito 02
Legislativo e de Plenário . | do
Agente de Apoio mn [CEI2 Restrito 02
Legislativo e de Plenário | o. | |
Agente de Apoio HH CEI3 Restrito 02
Legislativo e de Plenário . ,
Agente de Apoio nv CEI4 Restrito 02
Legislativo e de Plenário .
Agente de Apoio V CEIS Restrito 02
Legislativo c de Plenário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ra troços
"Escolaridade: Curso Superior em qualquer área
Denominação do Cargo |Nível | de| Símbolo de | Recrutamento | Número
. . Promoção | Vencimento | o de vagas
Agente Legislativo e de|l CEI6 Restrito 109
Plenário . º RA
Agente Legislativo e dell CEI7 Restrito 09
Plenário Lo |
Agente Legislativo e de| II CEI8 Restrito 09
Plenário l
Agente Legislativo e de|IV CEI9 Restrito 09
Plenário : º na
: Agente Legislativo e del V CE20 [Restrito 09
| Plenário
Escolaridade: Curso Superior em Contabilidade — Registro CRC |
Denominação do Cargo |Nível de| Símbolo de| Recrutamento | Número |
Promoção | Vencimento [de vagas
| Contador ! CE21 Restrito OL
| Contador TE [0 Restrito 0]
Contador HI CE23 Restrito MN
Contador o HIV CE24 Restrito 0 o
Contador V — JCE2S Restrito 01.
Escolaridade: Curso Superior na Área Específica E o
Denominação do Cargo |Nível de|Símbolo de|Recrutamento | Número
Promoção | Vencimento de vagas
Assistente Legislativo de|I CE26 Restrito 01
Comunicações Sociais e
Relações Públicas ; N Lo
Assistente Legislativo de|I CE27 Restrito 01
Comunicações Sociais e
Relações Públicas | o . . o
| Assistente Legislativo de | HI CE28 Restrito 01
Comunicações Sociais e
Relações Públicas º
Assistente Legislativo de [IV CE29 Restrito 0!
Comunicações Sociais e '
Relações Públicas
Assistente Legislativo de: V CE30 Restrito ol
Comunicações Sociais e
(Relações Públicas
» PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
o: CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Escolaridade: Curso Superior em Direito — Registro OAB
Denominação do Cargo | Nível de | Símbolo de; Recrutamento | Número
o Promoção | Vencimento “|de vagas
Advogado I CE31 Restrito 01
Advogado H CE32 Restrito “Jo 7
Advogado nt CE33 | Restrito Ru!
| Advogado IV CE34 Restrito UM
Advogado V CE35 Restrito 01.
Art. 2.º Fica alterado o anexo VIll da Lei nº 2.902, de 26 de outubro de 2006, o qual
passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO VIII
DESCRIÇÃO DE CARGOS
A - CARGOS EFETIVOS
ATT,
Í CÁ
x
FenOCURADORIS +
à PMPBL/
“am, apso
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CARGO: Advogado
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior com registro na OAB
DESCRIÇÃO: Assessoramento jurídico à Mesa da Câmara e aos Vereadores,
referentemente à área de processo legislativo, emitindo pareceres, elaborando e
revisando projetos, acompanhando e informando processos, redigindo documentos,
comparecendo às reuniões da Câmara, audiências e outros atos, representado a Câmara,
em Juizo e fora dele.
ATIVIDADES:
* executar atividades pertinentes ao interesse do Legislativo, com a coordenação da
Procuradoria Jurídica e assessoria;
* representação em juízo e vias administrativas:
* emitir pareceres jurídicos;
* assessorar comissões inclusive as temporárias:
* ouvidoria e toda assessoria parlamentar para elaborar resoluções, projetos de lei,
decretos, portarias e demais atos legislativos e suas justificativas:
* Corrigir e organizar informações relativas a jurisprudência, doutrina e legislação
federal, estadual e municipal, inclusive estudos para consolidação de leis.
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CARGO: Agente de Apoio Legislativo e de Plenário
QUALIFICAÇÃO: Nível Médio
DESCRIÇÃO: Execução de serviços administrativos de apoio às atividades da Assessoria
Parlamentar
ATIVIDADES:
zelar pelo bom nome do Poder Legislativo;
receber, protocolizar, distribuir e controlar a movimentação de papéis na
Assessoria Parlamentar;
redigir ofícios e outros documentos de responsabilidade da Assessoria
Parlamentar;
encaminhar os documentos que exigem a assinatura do Presidente ou da Mesa
Diretora Câmara:
protocolizar e acompanhar o andamento dos projetos de leis, resoluções,
requerimentos, moções, emendas, substitutivos, pareceres das Comissões e
demais documentos relacionados à ação legislativa;
organizar as pastas com os processos que deverão tramitar pelo plenário:
participar das comissões;
registrar a tramitação dos papéis e documentos, até o despacho final e
consequente arquivamento;
informar e orientar o público sobre suas reivindicações;
participar das reuniões especiais da Câmara, responsabilizando-se pela
inscrição das autoridades presentes e da condução dos convidados ao Plenário
da Casa;
arquivar e zelar pela guarda de documentos e outros bens sob sua
responsabilidade, adotando providências tendentes à sua segurança e
restauração;
responsabilizar-se por todo o trabalho de arquivo, de expedição de
correspondências, de biblioteca, e outras atribuições ligadas ao setor em que
estiver lotado;
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e transmitir às autoridades e terceiros as determinações dos superiores
hierárquicos;
* operar a máquina fotocopiadora, registrando as solicitações escritas e assinadas,
para cópias de documentos referente à ação legislativa;
* exercer outras atribuições correlatas.
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CARGO: Agente Legislativo e de Plenário
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior em qualquer área
DESCRIÇÃO: Serviços relacionados às atividades do Plenário, Comissões, Assessoria
Parlamentar e do Legislativo em geral.
ATIVIDADES:
* manter o arquivo de documentos e discursos pronunciados em plenário e fornecer
cópias dos mesmos a terceiros, mediante autorização expressa do Presidente da
Mesa Diretora;
* organizar e manter atualizado o índice de oradores, elaborando eventuais
estatísticas de pronunciamentos por assunto;
* promover a organização e o arquivamento da documentação que deve integrar os
anais da Câmara;
* redigir e expedir ofícios, requerimentos e outros documentos endereçados ao
Executivo Municipal, a outras autoridades e demais pessoas da comunidade;
* elaborar o relatório anual de projetos que tramitaram na Casa, oficios e
requerimentos expedidos e outros documentos que registrem oficialmente a
atividade do Poder Legislativo;
* elaborar o relatório anual do número de reuniões realizadas e de proposições
apreciadas pelo Plenário e de outros eventos organizados pela Câmara Municipal:
* responsabilizar-se pelos documentos em tramitação no Plenário até sua conclusão
e encaminhamento para arquivo:
* responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos
legislativos sob sua responsabilidade;
* observar as normas de guarda e consulta devidamente autorizada dos documentos
confidenciais, reservados e sigilosos sob sua responsabilidade;
* encaminhar as proposições recebidas em Plenário às Comissões pertinentes
* para exame é parecer, obedecidos os casos e prazos previstos no Regimento
Interno da Casa;
* manter-se permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas
pelas Comissões Legislativas;
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auxiliar as comissões, quando necessário, na elaboração de pautas, atas e
pareceres e de outros documentos que serão apreciados em Plenário;
elaborar as pautas e transcrever as atas das reuniões da Câmara que serão
assinadas pelos vereadores;
secretariar, quando solicitado, as reuniões das Comissões, executando os
serviços de redação, digitação e revisão de atos e demais documentos;
participar de comissões internas, tais como Comissão Parlamentar de Inquérito e
Comissões Especiais, mediante designação do Presidente da Mesa;
organizar e manter, em arquivo provisório, as proposições em tramitação, para
posterior anexação dos pareceres e outros documentos pertinentes, até ultimados
os procedimentos:
articular-se com a Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil para a
prestação de serviços específicos e necessários ao exame das matérias em
tramitação nas comissões ou em Plenário:
providenciar a inclusão das proposições com os respectivos pareceres na ordem
do dia ou arquivá-las;
auxiliar na organização das reuniões especiais e solenes da Câmara Municipal,
inclusive do cerimonial, em estreita cooperação com o servidor responsável pela
comunicação e divulgação;
prestar assistência direta nas reuniões da Câmara Municipal;
executar outras atribuições correlatas.
cadastrar e registrar as reclamações da Ouvidoria.
informar semanalmente (obedecendo sorteio em Reunião Ordinária) o Vereador
que será o ouvinte, incluindo o Presidente da Câmara Municipal.
assistir aos Vereadores ajudando-lhes em relação às informações necessárias dos
órgãos públicos a serem procurados para a busca de solução dos problemas
trazidos pela Ouvidoria.
redigir, digitar e encaminhar os ofícios necessários à solução dos casos da
Ouvidoria.
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manter o arquivo no computador de todos os atendimentos e providências tomadas
e autuar os respectivos processos da Ouvidoria.
Executar outras atividades concernentes ao Processo Legislativo:
1. organização e controle do sistema patrimonial da Câmara Municipal;
Il. organização e controle do sistema de compras e respectivos orçamentos,
gerenciando o cadastro de fornecedores e auxiliando a Comissão de Licitação
nos processos de compras
Ill. desenvolvimento, atualização e controle do sistema de processamento de
informações.
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CARGO: Assistente Legislativo de Comunicações Sociais e Relações Públicas
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior com formação na área
DESCRIÇÃO: Serviços de redação e divulgação de atos da Câmara
ATIVIDADES:
e planejar, coordenar e executar a realização das atividades relativas ao expediente,
registros, divulgação e informação ao público acerca das atividades da Câmara;
e fazer os registros, relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que
deva participar ou em que tenha interesse o Presidente;
* acompanhar as relações existentes entre a Câmara e o público em geral, propondo
medidas para melhorá-las;
* promover a organização de arquivos de recortes de jornais, relativos a assuntos de
interesse da Câmara;
e promover a prestação de serviços de assessoramento à Presidência da Câmara
em assuntos jornalísticos;
e providenciar, junto aos órgãos da imprensa escrita e falada, a cobertura jornalística
de todas as atividades e de atos de caráter público da Câmara, passando o
noticiário diário e agenda da Câmara quando necessário;
e coordenar entrevistas dos Vereadores;
e promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades de interesse da
Câmara;
e providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos dos atos publicados, e
rever o atos antes de enviá-los para publicação;
e coletar dados, redigir notas e preparar a correspondência ou qualquer matéria
destinada à imprensa ;
* organizar fotografias e materiais com vistas à publicação, difusão ou exposição;
e planejar e divulgar as atividades sociais internas da Câmara;
e fomecer suporte e apoio às atividades de cerimonial;
e recepcionar autoridades em visita à Câmara , efetuando controles e
encaminhamentos necessários;
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acompanhar o Presidente em reuniões e eventos institucionais;
gerenciar o espaço cultural da Câmara em trabalhos de ocupação montagem de
exposições e atividades diversas de interesse do Legislativo, com vistas à
viabilização dos eventos desenvolvidos no local;
promover a elaboração de trabalhos de criação artistica e elaboração de materiais
gráficos promocionais, tais como cartazes, folders, convites, objetivando a
divulgação dos eventos promovidos pela Câmara Municipal:
planejar, promover, coordenar e controlar toda a publicidade de interesse da
Câmara;
planejar e supervisionar a utilização dos meios áudio-visuais para fins
institucionais;
elaborar programas de relações públicas, verificando os meios de comunicação
disponíveis e analisar os trabalhos a serem desenvolvidos.
acompanhar reuniões solenes, desempenhando trabalho de apoio ao cerimonial;
fornecer o apoio necessário à imprensa quando das atividades em que esteja
envolvida a Câmara;
realizar outras tarefas dentro da natureza de seu trabalho, determinadas pelo
Presidente da Câmara.
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A ] CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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CARGO: Contador
QUALIFICAÇÃO: Curso superior em Contabilidade com registro no órgão competente.
DESCRIÇÃO: Planejamento, coordenação e execução de trabalhos de análise, controle
e registros contábeis, com observância das normas de contabilidade pública e
determinações do Tribunal de Contas.
ATIVIDADES:
* elaborar documentação técnica necessária para inclusão da ação legislativa no
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária anual do
Município e suas alterações, a partir de propostas da Mesa Diretora da
Câmara;
* acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, em todas as suas fases;
* realizar a escrituração e elaborar demonstrativos patrimoniais, contábeis e
financeiros;
* fornecer apoio consultivo às Comissões da Câmara ou aos Vereadores, em todos
os assuntos correlatos à sua função;
* responsabilizar-se pela escrituração e pagamento do pessoal em exercício na
e Câmara Municipal e do materia! adquirido através de licitação, assinando com o
Presidente a documentação necessária;
* desenvolver os trabalhos contábeis e, em especial, a elaboração e emissão de
balanços, balancetes, prestações de contas, controle de restos a pagar, liquidação
das despesas, prestação de contas para o Tribunal de Contas do
* Estado (TCE) e outros, quando necessário;
* | promovero controle e a conciliação das contas bancárias;
e fiscalizar a regularidade das despesas, preparando, para tanto, empenho prévio,
ordem de pagamento, cheque e outros documentos afins;
* assinar, junto com o Presidente da Mesa Diretora, os cheques e toda a
documentação bancária, contábil e financeira:
* elaborar e responsabilizar-se por todos os anexos e atos patrimoniais, contábeis ou
financeiros exigidos pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei Federal 4.320/64 e outras que
venham substituílas ou altera-las e que envolvam patrimônio, finanças ou
contabilidade pública:
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elaborar o orçamento do Poder Legislativo e acompanhar a sua execução
durante todo o exercício financeiro;
acompanhar e verificara realização da receita e o cumprimento das metas e
prioridades, promovendo a limitação de empenhos, quando necessário;
controlar os limites com gastos e elaborar estimativas de impacto orçamentário ou
financeiro em qualquer projeto do Poder Legislativo que implique aumento de
despesa, especialmente as de caráter continuado, nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ou outra que venha substituí-la;
analisar e emitir parecer técnico-contábil-financeiro em projetos de leis,
especialmente os relativos à Lei Orçamentária, à Lei de Diretrizes Orçamentárias,
ao Plano Plurianual e abertura de Créditos Adicionais;
analisar, sob o aspecto contábil-financeiro, todos os projetos de leis, resoluções,
contratos, convênios e instrumentos ou proposições assemelhadas, e acompanhar
o cumprimento das obrigações contratuais financeiras:
integrar e acompanhar o trabalho contábil-financeiro das Comissões de Licitação,
de Controle Interno e outras a serem eventualmente criadas;
executar outras atribuições que forem determinadas pelos superiores
hierárquicos, pertinentes à sua área de atuação.
DN
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CARGO: Assessor Parlamentar
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior em qualquer área
DESCRIÇÃO: Serviços de execução e supervisão do Processo Legislativo
ATIVIDADES:
* instruir, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos legislativo;
* redigir e revisar textos da correspondência oficial e textos diversos para atender as
necessidades da Câmara;
* redigir e revisar anteprojetos e textos normativos;
* redigir e revisar textos de discursos , manifestações e outros;
* fornecer apoio consultivo às comissões em assuntos afetos à sua função;
* organizar a coleta de subsídios para a elaboração e análise de relatórios e
proposições, bem como dos demais assuntos de interesse para as atividades da
Câmara;
* organizar a formação de banco de dados para recuperação de informações de
interesse legislativo, como subsídio ao desenvolvimento dos trabalhos de
comissões e plenário;
* organizar, registrar e controlar a documentação necessária à execução das
atividades das comissões e plenário;
* organizar e coordenar reuniões , audiências públicas, seminários, e outros eventos
relacionados com o trabalho das comissões e plenário;
* proceder à análise de proposições , em observância dos aspectos regimentais,
objetivando o fornecimento de subsídio para o processo de deliberação;
* orientar as comissões e a Mesa durante as reuniões de plenário, em questões
relacionadas ao conhecimento das normas regimentais e da prática legislativa;
* exercer as atividades de apoio específico nas questões relativas à Ouvidoria do
Povo.
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ANEXO VIII
DESCRIÇÃO DE CARGOS
B - CARGOS EM COMISSÃO
eae egçosS
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CARGO: Assessor Legislativo
QUALIFICAÇÃO: Nível Médio Completo
DESCRIÇÃO: Serviços de Assessoramento ao Vereador
ATIVIDADES:
proporcionar aos vereadores ocupantes dos gabinetes assistência na sua
representação política e social, envolvendo intercâmbio do vereador com os
cidadãos, órgãos ou entidades públicas e privadas, associações de classe e
demais segmentos da sociedade de interesse do legislativo;
zelar pelos equipamentos, móveis e utensílios instalados nas salas dos vereadores
e materiais de consumo a sua disposição, comunicando eventuais defeitos e
solicitando consertos e manutenção para assegurar-lhes perfeita condição de
funcionamento;
promover a organização, a abertura e o fechamento dos gabinetes nos horários de
funcionamento, ligação da luz, dos aparelhos elétricos e desligamento dos mesmos
no final do expediente;
elaborar diariamente os documentos a serem despachados pelos Vereadores com
destino ao público externo, tais como: requerimentos, cartas, cartão de
apresentação, convites, documentos, curriculum vitae e outros documentos
necessários anexar a projeto de lei, projeto de resolução ou outra proposição de
sua autoria;
acompanhar os prazos regimentais de projetos, indicações e requerimentos de
autoria dos vereadores e mantê-los sempre informados a respeito de seu
andamento;
digitar cartas a pedido do público, cartas de apresentação, recibos, relatórios e
reproduzir cópias de documentos em geral solicitados pelos vereadores;
verificar a necessidade de material para a execução de suas funções na unidade e
providenciar a requisição do mesmo perante os vereadores do respectivo gabinete;
marcar entrevistas e reuniões quando solicitado pelo vereador;
efetuar e atender ligações telefônicas, transferindo-as aos vereadores quando os
mesmos estiverem presentes na Câmara ou anotar recados quando não estiverem
presentes, buscando sempre identificar a origem das ligações;
coletar e registrar dados necessários ao preenchimento de controles diversos;
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receber as correspondências e informativos a serem entregues diretamente aos
vereadores, bem como efetuar o arquivamento de documentação e
correspondência em suas respectivas pastas;
desempenhar atividade de digitação, expedição e protocolo da correspondência
pessoal dos vereadores;
solicitar por escrito e assinada pelo vereador requerente, quando necessário,
documentos (cópias ou originais), gravação de fitas e outros, sob custódia da
Assessoria Legislativa, no Arquivo ou da Secretária da Câmara;
controlar prazos, compromissos agendados, convites, reuniões, compromissos
sociais, protocolos e outros expedientes que os vereadores devam ter
conhecimento prévio;
recepcionar e atender intemamente os públicos dirigidos aos gabinetes,
encaminhando suas solicitações aos vereadores a que destinam, para o que
deverá organizar a sua agenda de atendimento, bem como o respectivo cadastro
das pessoas, tomando as providências que se fizerem necessárias;
oferecer e Servir água e cafezinho aos visitantes, eleitores, público em geral que
estiver no GABINETE sendo atendido pelos vereadores, bem como aos
Vereadores, sempre com referência educada, usando os utensílios necessários
para servir bem;
executar serviços externos (bancários, entrega de correspondências, correios,
etc.), comunicando sua saída previamente à secretaria geral, a recepção, bem
como a todos os vereadores do gabinete, a fim de que os mesmos possam
localizá-lo com facilidade: sem utilizar serviços de outros servidores e nem o carro
da Câmara;
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
dos A
o
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CARGO: Encarregado de Transporte da Presidência
QUALIFICAÇÃO: Nível fundamental incompleto e ser portador da Carteira Nacional de
Habilitação
DESCRIÇÃO: Dirigir o veículo da Câmara Municipal na realização de serviços do
interesse da Administração, zelando pelo perfeito estado de conservação e limpeza do
mesmo.
ATIVIDADES:
vistoriar o veiculo, verificando o nível de água, combustível, óleo de motor e água
de bateria, antes de utilizá-lo, a fim de assegurar boas condições de funcionamento
e segurança;
observar as ordens de circulação - mediante autorização expressa da Presidência
da Câmara - anotando em formulário próprio o dia, horário, unidade ou vereador
atendido e quilometragem, antes e após utilização do veículo, para controle de uso;
apanhar os usuários ou esperá-los em pontos predeterminados, conforme contato
estabelecido anteriormente, para conduzilos aos locais desejados, tratando-os
com a devida polidez;
transportar, malotes, materiais ou outras cargas de pequeno volume, obedecendo
os roteiros preestabelecidos, visando atender as ordens de serviço;
não utilizar o veículo em usufruto próprio, mantê-lo sempre estacionado em
garagem própria;
zelar pela manutenção e conservação do veículo, executando serviços de limpeza,
comunicando imediatamente à chefia imediata falhas e anormalidades mecânicas
ou em relação à acidentes, para assegurar seu perfeito estado de funcionamento;
executar serviços externos de entrega de correspondências, documentos e
pequenos volumes, em órgãos, entidades públicas e privadas:
recepcionar usuários e visitantes identificando-os, receber e anotar recados,
prestar apoio em reuniões ordinárias, extraordinárias e outras de interesse da
Câmara Municipal;
executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação superior.
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CARGO: Chefe de Gabinete
QUALIFICAÇÃO: Nível Médio Completo
DESCRIÇÃO: Serviços de chefia no gabinete do Presidente
ATIVIDADES:
* dirigir, supervisionar e controlar os trabalhos a cargo do Gabinete;
* promover a assistência ao Presidente da Câmara Municipal no desempenho de
suas atribuições;
e transmitir ordens e despachos do Presidente da Câmara Municipal aos demais
órgãos da entidade:
* recepcionar pessoas que se dirijam ao Presidente da Câmara Municipal;
* auxiliar o Presidente da Câmara nos despachos de expediente:
e controlar no âmbito do Gabinete a tramitação de pessoas e outros expedientes;
* organizar audiências do Presidente da Câmara Municipal;
* requisitar, distribuir e movimentar o pessoal necessário às atividades do
Gabinete;
* prever, requisitar e conservar materiais necessários às atividades do Gabinete;
* assinar 0 expediente e demais atos relativos às atividades do Gabinete;
* assistir ao Presidente da Câmara Municipal no âmbito de sua competência;
e desempenhar demais atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da
Câmara Municipal.
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CARCO, Secretário Executivo
QUALIFICAÇÃO: Nível Médio Completo
DESCRIÇÃO: Execução de serviços relacionados à Secretaria da Presidência
ATIVIDADES:
o * prororcionar ao Presidente assistência na sua representação política e social,
envolvendo intercâmbio do Presidente com os cidadãos, órgãos ou entidades
públicas e privadas, associações de classe e demais seguimentos da sociedade de
interesse do legislativo;
e zelar pelos equipamentos, móveis e utensílios instalados nas sala do Presidente e
materiais de consumo a sua disposição, comunicando eventuais defeitos e
solicitando consertos e manutenção para assegurar-lhes perfeita condição de
funcionamento;
* promover a organização, a abertura e o fechamento dos gabinetes nos horários de
funcionamento, ligação da luz, dos aparelhos elétricos e desligamento dos mesmos
no final do expediente, de acordo com o horário em que estiver trabalhando;
* elaborar diariamente os documentos a serem despachados pelo Presidente com
destino ao público externo, tais como: requerimentos, cartas, cartão de
apresentação, convites, documentos, curriculum vitae e outros documentos
necessários anexar a projeto de lei, projeto de resolução ou outra proposição de
sua autoria.
* acompanhar os prazos regimentais de projetos, indicações e requerimentos de
autoria do Presidente e mantê-lo sempre informado a respeito de seu andamento;
e digitar cartas a pedido do público, cartas de apresentação, recibos, relatórios e
reproduzir cópias de documentos em geral solicitados pelo Presidente e Secretaria
Geral;
* verificar a necessidade de material para a execução de suas funções na unidade e
providenciar a requisição do mesmo;
* marcar entrevistas e reuniões quando solicitado pelo Presidente ;
* efetuar e atender ligações telefônicas, transferindo-as ao Presidente quando o
mesmo estiver presente na Câmara ou anotar recados quando não estiver
presente, buscando sempre identificar a origem das ligações;
* coletar e registrar dados necessários ao preenchimento de controles diversos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
“eg tra
* receber as correspondências e informativos a serem entregues diretamente ao
Presidente, bem como efetuar o arquivamento de documentação e
correspondência em suas respectivas pastas;
* desempenhar atividade de digitação, expedição e protocolo da correspondência
pessoal do Presidente;
* solicitar por escrito e assinada pelo Presidente, quando necessário, documentos
(cópias ou originais), gravação de fitas e outros, sob custódia da Assessoria
Legislativa, no Arquivo ou da Secretária da Câmara:
* controlar prazos, compromissos agendados, convites, reuniões, compromissos
sociais, protocolos e outros expedientes que o Presidente deva ter conhecimento
prévio;
* recepcionar e atender internamente os públicos dirigidos ao gabinete,
encaminhando suas solicitações ao Presidente , para o que deverá organizar a sua
agenda de atendimento, bem como o respectivo cadastro das pessoas, tomando
as providências que se fizerem necessárias;
' * oferecer e Servir água e cafezinho aos visitantes, eleitores, público em geral que
estiver no GABINETE sendo atendido pelo Presidente, bem como aos Vereadores
que estiverem reunidos no gabinete com o Presidente, sempre com referência
educada, usando os utensílios necessários para servir bem:
e executar serviços externos (bancários, entrega de correspondências, correios, etc),
comunicando sua saída previamente à secretaria geral, a recepção, a fim de que
possam localizá-la com facilidade;
* executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Secretário Geral
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior
DESCRIÇÃO: Execução de serviços relacionados à Secretaria Geral da Câmara
Municipal.
ATIVIDADES:
* planejar e executar a coordenação geral, o controle e a supervisão das atividades
de administração da Câmara de acordo com as normas legais, regulamentares e
as deliberações.
* supervisionar e orientar a elaboração de planos e projetos visando o bom
funcionamento administrativo da Câmara .
* responsabilizar-se pelas atividades de assistência parlamentar ao poder legislativo
desempenhando as seguintes funções:
|. preparar, em prazo hábil, a agenda das reuniões do Plenário da Câmara,
receber o expediente a ser lido e as proposições apresentadas, controlando
sua numeração; preparar os trabalhos de votação das proposições,
controlando e fiscalizando a sua tramitação de acordo com os despachos até a
solução final, auxiliar a Presidência na preparação de todos os atos legislativos:
Il. programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que
se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas determinados pelo
Legislativo;
Hl. receber e registrar documentos de teor legislativo, juntá-los se necessário,
distribuí-los e controlá-los internamente mediante autorização do Presidente;
HI. organizar os livros de registro de presença dos vereadores às reuniões do
Plenário e das diferentes Comissões:
IV. elaborar e determinar a expedição de Atos da Mesa, da Presidência, das
Comissões, de portarias, resoluções, decretos legislativos, autógrafos de leis,
editais, certidões, leis promulgadas pelo Legislativo, contratos, convocações
em geral, avisos e demais documentos;
V. preparar os termos de posse dos Vereadores, Suplentes, Prefeito e Vice-
Prefeito;
VI. preparar a Resenha do Expediente e da Ordem do Dia;
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VII. organizar e manter em arquivo, separadamente, os processos destinados à
Ordem do Dia;
VIH. lançar os despachos em todas as proposições, correspondências e demais
documentos, de conformidade com a deliberação do Plenário e da Mesa:
IX. formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo Presidente, dando-
lhes número e promovendo a sua publicação;
X. preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente:
XI. providenciar a publicação das resoluções e demais atos Sujeitos a esta
providência, assim como seu registro;
XII. constituir, juntamente com o Presidente, a comissão de licitações;
XIll. encaminhar ao Presidente para exame os resultados das licitações;
XIV. preparar documentos referentes ao Controle Interno;
na qualidade de responsável pelo setor de protocolo, recepção, portaria e
informações, expedientes e registros, compete-lhe planejar, orientar e
supervisionar as atividades relativas aos serviços de protocolo, expediente,
recepção e portaria da Câmara.
nas atividades de arquivo, material e patrimônio, compete-lhe planejar, orientar e
supervisionar as atividades relativas aos serviços de material e patrimônio da
Câmara;
na qualidade de responsável pelo setor de serviços gerais e transporte, compete-
lhe planejar, orientar e supervisionar as atividades relativas aos serviços gerais e
transportes da Câmara;
na qualidade de responsável pelo setor de comunicação social, cerimonial,
relações públicas e imprensa, compete-lhe planejar ,orientar e supervisionar as
atividades relativas aos serviços de cerimonial, relações públicas e imprensa da
Câmara;
na qualidade de responsável pelo setor de finanças, compete-lhe planejar, orientar
e supervisionar as atividades relativas aos serviços de contabilidade, tesouraria e
orçamento da Câmara;
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* na qualidade de responsável pelo setor de recursos humanos e pessoal, compete-
lhe planejar, orientar e supervisionar as atividades relativas aos serviços de
Recursos Humanos e Pessoal da Câmara, como:
l. supervisionar a realização dos processos seletivos para o provimento de
cargos efetivos, respeitada a legislação especifica;
Il. emitir e entregar relação de documentos para posse;
IH. instruir processos e outros expedientes dos concursos;
IV. preparar atos de nomeação e termos de posse;
V. efetivar transferência dos servidores para diversas unidades:
VI. conferir todos os dados do servidor exigidos no edital de concurso e demais
processos seletivos;
VII. emitir prorrogação de posse ou de exercício;
VII. apurar e lançar frequência;
IX. implementar programas de aperfeiçoamento profissional;
X. assegurar as condições de infra-estrutura para efetivação dos programas de
capacitação profissional:
XI. identificar necessidades de treinamento gerencial e operacional;
XII. executar programas de ampliação do universo cultural dos servidores;
XII. assegurar as condições de infra-estrutura para efetivação de programas
de promoção cultural;
XIv. manter registro da participação dos servidores nos treinamentos;
XV. assegurar uma comunicação interna eficaz na administração do legislativo
municipal;
XVI. supervisionar a veiculação de instrumentos de comunciação visual
(periódicos, cartazes, prospectos);
XVII. implementar programas de segurança no trabalho;
XVIII. acompanhar programas de avaliação de desempenho do pessoal para
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subsidiar o plano de carreira dos servidores;
XIX. gerenciar o processo de promoção dos servidores nas carreiras, adotando
Os procedimentos necessários;
XX. conceder férias.
na qualidade de responsável pelo setor de controle interno, compete-lhe orientar,
supervisionar e assinar os documentos Contábeis e fiscais: Notas Fiscais,
Empenhos, Relatórios, Prestação de Contas relativas aos serviços de contabilidade
tesouraria e orçamento da Câmara.
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CARGO: Procurador
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Direito e registro na OAB
DESCRIÇÃO: Execução de serviços relacionados à Procuradoria Geral da Câmara
Municipal, representando judicial ou extrajudicialmente o Legislativo por procuração, como
seu advogado, realizando estudos, elaborando pareceres, interpretando normas legais.
ATIVIDADES:
e fixar a orientação jurídica a ser seguida pela Câmara em todas as instâncias,
representá-la perante os órgãos do Poder Judiciário e de jurisdição administrativa ,
promovendo a sua defesa , por delegação do Presidente da Câmara;
e assistir ao Presidente no controle da legalidade dos atos da Administração,
mediante o exame de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos
normativos de iniciativa da Câmara;
* assessorar quando da elaboração de resoluções, decretos legislativos,
requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e
pareceres das comissões , projetos de lei , de codificação e outros de natureza
correlata;
e examinar ordens e sentenças judiciais e orientar os vereadores quanto ao seu
exato cumprimento;
e examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Câmara mediante parecer :
I. os textos de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes, a
serem publicados e celebrados;
Il. os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa
de licitação.
e orientar e prestar assistência à Câmara na resolução de questões e no
encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação;
e examinar a legalidade e constitucionalidade de anteprojetos de lei, decretos e
outros atos normativos;
e prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Câmara , orientando sobre a
aplicação de dispositivos legais e regulamentares;
e manifestar sobre a legalidade e juridicidade de inquéritos administrativos, pedidos
de revisão e soluções propostas;
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prestar assessoramento jurídico nas reuniões ordinárias e extraordinárias da
Câmara;
elaborar estudos e preparar informações e pareceres , por solicitação do
presidente;
coligir e organizar informações relativas a jurisprudência , doutrina e legislação
federal, estadual e municipal;
participar de seminários , simpósios, cursos de atualização e congressos de
natureza jurídica como representante da Câmara em matéria de seu peculiar
interesse;
elaborar documentos de natureza jurídica ou com implicações jurídicas relativos à
direitos e obrigações que a Câmara seja titular ou interessada.
Ar. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Municipio de Pedro Leopoldo, 30 de março de 2007.
e ÔNIMO GONÇALVES
Prefeito do Município dé Pedro Leopoldo

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