| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 1989 |
| Date | 1989-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A ISENTAR DO PAGAMENTO DO VALE TRANSPORTE, TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, QUE TENHAM CARGOS OU FUNÇÕES ATÉ O NÍVEL X DA TABELA DE SALÁRIOS. |
| native_id | 2170 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.628, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989. "Autoriza o Prefeito Hunicipal de Pedro Leopoldo a isentar do pagamento do vale transporte, todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, que tenham cargos ou funções até o nível X da Tabela de Salários." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) — Fica isento do pagamento do Vale transporte todos os funcionários, que tenham cargos ou funções, correspondentes até o nível X da Tabela de Salários. ART. 24) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 22 de dezembro de 19889. se MMA A gonão Issa Prefeito Municipal