| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2933 / 2007 |
| Date | 2007-04-25 |
| Ementa | CRIA A GERÊNCIA OPERACIONAL E A GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 218 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.933, DE 25 DE ABRIL DE 2007. “Cria a gerência operacional e a gerência de avaliação e desenvolvimento de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso V do Art. 1º da Lei Municipal 2.847, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. (...) V- Secretaria Municipal de Administração a) Divisão de Recursos Humanos: a.1 - Gerência Operacional de Recursos Humanos; a.2 - Gerência de Avaliação e Desenvolvimento de Pessoal; b) Divisão de Material e Patrimônio; c) Divisão de Tecnologia de Informática; d) Gerência de Apoio Logístico.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 25 de abril de 2007. - PO — o) DR. MARCELO JERÔNIMO GONÇALVES Prefeito do Municipio de Pedro Leopoldo