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norma nº 1648/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1648 / 1990
Date 1990-04-10
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS DO MÊS DE MARÇO/1990 DO PESSOAL DA APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,648, DE ÃO DE ABRIL DE 1990,
“Autoriza o Prefeito Municipal de Pedro Leo-
poldo, a abrir Crédito Especial para pagamen-
to de salários do mês de Março/90 do Pessoal
da APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS).”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1?) - Fica aberto o Crédito Especial no
valor de Cr$450.519,28 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL, QUINHENTOS
E DEZENOVE CRUZEIROS E VINTE OITO CENTAVOS), para pagamento dos
salários do mês de março/90 do Pessoal especializado da APAE
(ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS).
ART. 2?) - Para fazer face as despesas
resultantes da presente Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado na forma do art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4,320/64, a
anular parcial ou totalmente a seguinte dotação orçamentária:
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES.
ART. 3º) - Revogadas as disposições em
contrário a presente Lei entrara em vigor na data de sua
publicação,
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 10 de
Abril de 1990,
Mo.
I uy 8
alulil mão Issa
Prefeito Municipal

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