| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 1990 |
| Date | 1990-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS DO MÊS DE MARÇO/1990 DO PESSOAL DA APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,648, DE ÃO DE ABRIL DE 1990, “Autoriza o Prefeito Municipal de Pedro Leo- poldo, a abrir Crédito Especial para pagamen- to de salários do mês de Março/90 do Pessoal da APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS).” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1?) - Fica aberto o Crédito Especial no valor de Cr$450.519,28 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL, QUINHENTOS E DEZENOVE CRUZEIROS E VINTE OITO CENTAVOS), para pagamento dos salários do mês de março/90 do Pessoal especializado da APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS). ART. 2?) - Para fazer face as despesas resultantes da presente Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado na forma do art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4,320/64, a anular parcial ou totalmente a seguinte dotação orçamentária: 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES. ART. 3º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 10 de Abril de 1990, Mo. I uy 8 alulil mão Issa Prefeito Municipal