| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 1990 |
| Date | 1990-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA DAR CONTINUIDADE AO CONJUNTO HABITACIONAL PRÓ-HABITAÇÃO - CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO EM LAGOA DE SANTO ANTÔNIO E FIDALGO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,657, DE 23 DE MAIO DE 1990, "Autoriza abertura de Crédito Suplementar ço para dar continuídade ao Conjunto Habitacional N Pro-Habitação - Convênio com a Associação dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo em Lagoa de Santo Antônio e Fidalgo.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis: ART. 18) -— Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), para dar continuídade ao Conjunto Habitacional Pró-Habitação - Convênio com a Associação dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo em Lagoa de Santo Antônio e Fidalgo de conformidade com o art, 3º da Lei 1.572, de 20 de agosto de 1989, ART. 2?) - Para fazer face as despesas decorrentes da execução da presente, fica o chefe do Executivo a utilizar o excesso de arrecadação orçamentária, nos termos do art. 43, $ 1º da Lei Federal 4.320/64, em decorrência da abertura de Crédito Suplementar, para seguinte dotação orçamentária: 048 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações, ART. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 23 de maio de 1990, PN LITCARA Issa Prefeito Municipal