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norma nº 1657/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1657 / 1990
Date 1990-05-23
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA DAR CONTINUIDADE AO CONJUNTO HABITACIONAL PRÓ-HABITAÇÃO - CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO EM LAGOA DE SANTO ANTÔNIO E FIDALGO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,657, DE 23 DE MAIO DE 1990,
"Autoriza abertura de Crédito Suplementar
ço para dar continuídade ao Conjunto Habitacional
N Pro-Habitação - Convênio com a Associação dos
Funcionários da Prefeitura Municipal de Pedro
Leopoldo em Lagoa de Santo Antônio e
Fidalgo.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Leis:
ART. 18) -— Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até o valor de
Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), para dar
continuídade ao Conjunto Habitacional Pró-Habitação - Convênio
com a Associação dos Funcionários da Prefeitura Municipal de
Pedro Leopoldo em Lagoa de Santo Antônio e Fidalgo de
conformidade com o art, 3º da Lei 1.572, de 20 de agosto de 1989,
ART. 2?) - Para fazer face as despesas
decorrentes da execução da presente, fica o chefe do Executivo a
utilizar o excesso de arrecadação orçamentária, nos termos do
art. 43, $ 1º da Lei Federal 4.320/64, em decorrência da abertura
de Crédito Suplementar, para seguinte dotação orçamentária:
048 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações,
ART. 3º) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação,
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 23 de
maio de 1990,
PN LITCARA Issa
Prefeito Municipal

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