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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1676/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1676 / 1990
Date 1990-07-17
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2218

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.676, DE 17 DE JULHO DE 1990.
"Autoriza o Prefeito Municipal a suplementar
dotações orçamentárias e da outras providên-
cias.!!
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 12) - Fica o Prefeito Municipal
autorizado a suplementar dotações orçamentárias no corrente
exercício até o valor de Cr$150.000.000,00 (Cento e cinquenta
milhões de cruzeiros), utilizando o excesso de arrecadação.
ART. 2º) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 17 de
julho de 1990.
cd não Issa
Prefeito Municipal

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