| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 1990 |
| Date | 1990-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO, A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, A FAVOR DO CENTRO ESPÍRITA LUIZ GONZAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 83.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.678, DE 06 DE AGOSTO DE 1990, “Autoriza o Chefe do Executivo, a doar próprio municipal, a favor do Centro Espírita Luiz Gonzaga e da qutras providências." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar a favor do Centro Espírita Luiz Conzaga, uma area de 1.218m!, localizada, em área institucional pertencente a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, situada no Bairro Santa Maria, Lagoa de Santo Antônio, para o exclusivo desenvolvimento das atividades da Evangelização José Flaviano Machado. ART. 2º) - A doação se encontra amparada no art. 17, $ 1º, da Lei Orgânica Municípal, ficando a donatária obrigada a: a) Cumprir as finalidades contidas em seus estatutos, o qual e registrado no Cartório 1º Ofício de Notas, no livro nº 01, fls. 03 (treis) verso e 04 (quatro) número de ordem nº 04, 17-11-34, Cartório Ary Bahia - Pedro Leopoldo. b) Caso dissolva ou paralise suas atividades o Município retrocederaã o imóvel e benfeitorias sem ônus algumá para o mesmo, ART. 3º) - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 06 de tl de A TE nei Mie daicjão Issa Prefeito Municipal