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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1678/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1678 / 1990
Date 1990-08-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO, A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, A FAVOR DO CENTRO ESPÍRITA LUIZ GONZAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 83.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.678, DE 06 DE AGOSTO DE 1990,
“Autoriza o Chefe do Executivo, a doar próprio
municipal, a favor do Centro Espírita Luiz
Gonzaga e da qutras providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Fica o Chefe do Executivo
Municipal, autorizado a doar a favor do Centro Espírita Luiz
Conzaga, uma area de 1.218m!, localizada, em área institucional
pertencente a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, situada no
Bairro Santa Maria, Lagoa de Santo Antônio, para o exclusivo
desenvolvimento das atividades da Evangelização José Flaviano
Machado.
ART. 2º) - A doação se encontra amparada no
art. 17, $ 1º, da Lei Orgânica Municípal, ficando a donatária
obrigada a:
a) Cumprir as finalidades contidas em seus
estatutos, o qual e registrado no Cartório 1º Ofício de Notas, no
livro nº 01, fls. 03 (treis) verso e 04 (quatro) número de ordem
nº 04, 17-11-34, Cartório Ary Bahia - Pedro Leopoldo.
b) Caso dissolva ou paralise suas atividades
o Município retrocederaã o imóvel e benfeitorias sem ônus algumá
para o mesmo,
ART. 3º) - Revogadas as disposições em
contrario, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 06 de
tl de A TE
nei Mie daicjão Issa
Prefeito Municipal

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