| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 1990 |
| Date | 1990-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO. |
| native_id | 2222 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.680, DE 14 DE AGOSTO DE 1990. "Autoriza pagamento de abono aos funcionários da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Autoriza o Chefe do Legislativo Municipal a pagar o abono de Cr$3.000,00 (Treis mil cruzeiros), aos funcionários da Câmara Municipal. Paraâgrafo Único - O abono sera devido somente no mês de agosto/90 e será pago juntamente com a remuneração do referido mês, não incorporando ao salário ou vencimento para fins de direito. ART. 2º) - Revogadas as disposições em . contrario, ART. 3º) - A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 14 de agosto de 1990. io Felipe Satómão Issa Prefeito Municipal