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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1680/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1680 / 1990
Date 1990-08-14
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO.
native_id2222

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.680, DE 14 DE AGOSTO DE 1990.
"Autoriza pagamento de abono aos funcionários
da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Autoriza o Chefe do Legislativo
Municipal a pagar o abono de Cr$3.000,00 (Treis mil cruzeiros),
aos funcionários da Câmara Municipal.
Paraâgrafo Único - O abono sera devido somente
no mês de agosto/90 e será pago juntamente com a remuneração do
referido mês, não incorporando ao salário ou vencimento para fins
de direito.
ART. 2º) - Revogadas as disposições em
.
contrario,
ART. 3º) - A Presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 14 de
agosto de 1990.
io Felipe Satómão Issa
Prefeito Municipal

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