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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1682/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1682 / 1990
Date 1990-08-14
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DO ISSQN AOS RECENSEADORES DO CENSO 1990.
native_id2224

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dg
a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.682, DE 14 DE AGOSTO DE 1990,
"Concede isenção do ISSQN aos Recenseadores
do Censo/1990."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Ficam isentos do Imposto sobre
Serviços de qualquer natureza 08 pagamentos devidos pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aos
Recenseadores do Censo de 1990.
ART. 2t) - Revogadas as disposições em
contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação,
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 14 de
agosto de 1990.
all lt Qui
Helio Felipe Salomão Issa
Prefeito Municpal

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