| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1684 / 1990 |
| Date | 1990-08-23 |
| Ementa | DENOMINA DE LEVI TEIXEIRA DA COSTA A VIA SECUNDÁRIA, QUE DÁ ACESSO AOS BAIRROS MARIA DE LOURDES E AGENOR TEIXEIRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.684, DE 23 DE AGOSTO DE 1990. “Denomina de Levi Teixeira da Costa a Via Secundária, que dã acesso aos Bairros Maria de Lourdes e Agenor Teixeira." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Fica denominada de Levi Teixeira da Costa a Via Secundária que dã acesso aos Bairros Maria de Lourdes e Agenor Teixeira, ART. 24) - A Prefeítura Municipal mandará confeccionar a placa com a denominação e comunicara aos órgãos competentes. ART. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. ' Prefeitura Municipal de Fedro Leopoldo, 23 de agosto de 1990, | | ' ) | ] | t tio, DEV AVTRR CU asa Felipe Salomão Issa Prefeito Municipal