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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1685/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1685 / 1990
Date 1990-08-23
EmentaDENOMINA DE JOSÉ DOS SANTOS MOREIRA (CHAPELIM) A FUTURA CICLOVIA DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA.
native_id2227

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,685, DE 23 DE AGOSTO DE 1990.
* “Denomina de JOSÉ DOS SANTOS MOREIRA (Chape-
lim) a futura Ciclovia de Santo Antônio da
Barra."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) « Fica denominada de JOSÉ DOS SANTOS
MOREIRA (Chapelim) a futura Ciclovia de Santo Antônio da Barra,
ART. 2º) - A Prefeitura Municipal mandará
confeccionar a placa com a denominação e comunicara aos órgãos
competentes.
ART. 3t) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 23 de
agosto de 1990.
fo , f po
nr silo Issa
Prefeito Municipal

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