| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 1990 |
| Date | 1990-08-23 |
| Ementa | DENOMINA DE JOSÉ DOS SANTOS MOREIRA (CHAPELIM) A FUTURA CICLOVIA DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,685, DE 23 DE AGOSTO DE 1990. * “Denomina de JOSÉ DOS SANTOS MOREIRA (Chape- lim) a futura Ciclovia de Santo Antônio da Barra." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) « Fica denominada de JOSÉ DOS SANTOS MOREIRA (Chapelim) a futura Ciclovia de Santo Antônio da Barra, ART. 2º) - A Prefeitura Municipal mandará confeccionar a placa com a denominação e comunicara aos órgãos competentes. ART. 3t) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 23 de agosto de 1990. fo , f po nr silo Issa Prefeito Municipal