| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 1990 |
| Date | 1990-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DO INÍCIO DAS OBRAS DE TERMINAL RODOVIÁRIO DE PEDRO LEOPOLDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.687, DE 27 DE AGOSTO DE 1990. 4 = “Autoriza o Prefeito Municípal abrir Credito Especial para pagamento Go início das obras do Terminal Rodoviário de Pedro Leopoldo." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 10) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Credito Especial no valor de Cr$ 35.000.000,00 (Trinta e cinco mílhões de cruzeiros) para pagamento do início das obras do Terminal Rodoviário de Passageiros de Pedro Leopoldo. | ART, 2º) - Para fazer face as despesas resultantes da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado utilizar o excesso de arrecadação na forma do art. 42 $ II da Lei 4.320/64. ART, 3º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 27 de agosto de 1990. nsiud ALL MARA Prefeito Municipal