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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1692/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1692 / 1990
Date 1990-09-25
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id2234

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,692, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990.
"Autoriza pagamento de abono aos servidores
públicos municipais."
O Povo do munteípio ce Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal a pagar o abono de Cr$3.000,00 (TREIS MIL CRUZEIROS),
aos servidores públicos municipais,
raragraro Único - U abono sera devido somente
no mês de setembro/90 e será pago juntamente com a remuneração do
referido mês, não incorporando ao salário ou vencimento para fins
de direito.
ART, 22º) - Os proventos de aposentagoria
conforme disciplinado em Lei especírica, terão O mesmo avono
voncedícos aos servidores da atíva.
ART. 34) - Revogadas as disposições em
contrario, a presente Lei entra em vigor na «sta de sua
publicação,
Prefeitura hunicipal de Pedro Leopoldo, 25 ce
eetenbro de 1490.
Ea e
sa ,
Helio relipê balojuo issa
Prefeito nunicipsl

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