| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 1990 |
| Date | 1990-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 2234 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,692, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990. "Autoriza pagamento de abono aos servidores públicos municipais." O Povo do munteípio ce Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a pagar o abono de Cr$3.000,00 (TREIS MIL CRUZEIROS), aos servidores públicos municipais, raragraro Único - U abono sera devido somente no mês de setembro/90 e será pago juntamente com a remuneração do referido mês, não incorporando ao salário ou vencimento para fins de direito. ART, 22º) - Os proventos de aposentagoria conforme disciplinado em Lei especírica, terão O mesmo avono voncedícos aos servidores da atíva. ART. 34) - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entra em vigor na «sta de sua publicação, Prefeitura hunicipal de Pedro Leopoldo, 25 ce eetenbro de 1490. Ea e sa , Helio relipê balojuo issa Prefeito nunicipsl