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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1693/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1693 / 1990
Date 1990-09-25
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO.
native_id2235

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.693, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990.
“Autcriga pagemento de abono aos funcionários
ca Câmara Hunicipal de Fedro Leopolco.!
O Povo do kunicípio ce Peúro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, Sr seu none sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Autoriza o Chefe co Legislativo
Nunicipal a pagar abono de Cr$3.000,00 (TREIS MIL CRUZEIROS), aos
funcionários da Câmara Huniícipal de Pedro Leopoldo.
Parágrato Único - O abono será devido somente
no mês de setembro/S0 e será pago juntamente com a remuneração co
referido mês, não incorporando so salário ou vencimento pera fins
de direito,
ART, 28) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na cute ce eua
publicação.
Prefeitura Nunícipal de Pedro Leopoldo, 25 «ce
seternbro de 1990,
tulio
Helio Felipe Salonao issa
Prefeito Municipal

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