| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 1990 |
| Date | 1990-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO. |
| native_id | 2235 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.693, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990. “Autcriga pagemento de abono aos funcionários ca Câmara Hunicipal de Fedro Leopolco.! O Povo do kunicípio ce Peúro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, Sr seu none sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Autoriza o Chefe co Legislativo Nunicipal a pagar abono de Cr$3.000,00 (TREIS MIL CRUZEIROS), aos funcionários da Câmara Huniícipal de Pedro Leopoldo. Parágrato Único - O abono será devido somente no mês de setembro/S0 e será pago juntamente com a remuneração co referido mês, não incorporando so salário ou vencimento pera fins de direito, ART, 28) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na cute ce eua publicação. Prefeitura Nunícipal de Pedro Leopoldo, 25 «ce seternbro de 1990, tulio Helio Felipe Salonao issa Prefeito Municipal