br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1705/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1705 / 1990
Date 1990-11-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2247

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.705, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990.
pasa "Autoriza o Executivo Municipal a negociar
com a Companhia Energética de Minas Gerais -
CEMIG, a execução de obras de extensão de re-
de de distribuição ce energia elétrica no Mu-
nicípio e da outras providências."
O Povo do hunicípio de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Fica a Prefeitura hMunicipal de
Pedro Leopoldo autorizada a assinar “CARTA-ACORDO" com a
Companhia Energética de Hinas Gerais - CEMIG para a execução de
obras de extensão de rede de distribuição de energia elétrica no
Município.
ART. 22) —- Fica o Executivo Kunicipal
autorizado a efetuar à CEHNIG o pagamento da importância de Cr$
21.341.816,25 (Vinte e um milhões, trezentos e quarenta e um
mil, oitocentos e dezesseis cruzeiros e vinte e cinco centavos),
correspondente nesta data a 320.224,1115 (Trezentos e vinte mii,
duzentos e vinte e quatro BTN's, cento e quinze milésimos), da
seguinte forma:
a) Cr3 2.134.181,63 (Dois milhões, cento e
trinta e quatro mil, cento e oitenta e un cruzeiros e sessenta e
treis centavos) correspondentes nesta data a 32.022,4112 (Trinta
e dois mil, vinte e dois BIN's quatro mil, cento e doze
milésimos), a ser pago a título de "entrada" até o dia 05-11-90.
b) o9 (nove) parcelas mensais, iguais e
sucessivas de 32,022,4112 (Trinta e dois mil, vinte e dois BIN's
quatro mil, cento e doze milésimos), cada, a serem convertidas em
cruzeiros (Cr$) no mês do pagamento, vencendo a primeira parcela
30 (trinta) cias após a data de pagamento da "entrada", conforme
CARTA-ACORDO a ser firmada, para execução dos serviços nela
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ART. 3º) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 30 de
novembro de 1990.
Prefeito hunicípal
Issa

open original →