| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 1990 |
| Date | 1990-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.705, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990. pasa "Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a execução de obras de extensão de re- de de distribuição ce energia elétrica no Mu- nicípio e da outras providências." O Povo do hunicípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Fica a Prefeitura hMunicipal de Pedro Leopoldo autorizada a assinar “CARTA-ACORDO" com a Companhia Energética de Hinas Gerais - CEMIG para a execução de obras de extensão de rede de distribuição de energia elétrica no Município. ART. 22) —- Fica o Executivo Kunicipal autorizado a efetuar à CEHNIG o pagamento da importância de Cr$ 21.341.816,25 (Vinte e um milhões, trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e dezesseis cruzeiros e vinte e cinco centavos), correspondente nesta data a 320.224,1115 (Trezentos e vinte mii, duzentos e vinte e quatro BTN's, cento e quinze milésimos), da seguinte forma: a) Cr3 2.134.181,63 (Dois milhões, cento e trinta e quatro mil, cento e oitenta e un cruzeiros e sessenta e treis centavos) correspondentes nesta data a 32.022,4112 (Trinta e dois mil, vinte e dois BIN's quatro mil, cento e doze milésimos), a ser pago a título de "entrada" até o dia 05-11-90. b) o9 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas de 32,022,4112 (Trinta e dois mil, vinte e dois BIN's quatro mil, cento e doze milésimos), cada, a serem convertidas em cruzeiros (Cr$) no mês do pagamento, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) cias após a data de pagamento da "entrada", conforme CARTA-ACORDO a ser firmada, para execução dos serviços nela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ART. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 30 de novembro de 1990. Prefeito hunicípal Issa