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norma nº 1710/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1710 / 1990
Date 1990-12-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARTICIPAR DO PROGRAMA COMUNITÁRIO DE HABITAÇÃO PRÓ-HABITAÇÃO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 23,IX E X, C.F.
native_id2252

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Ge
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.710, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
"Autoriza o Chefe do Executivo Municipal par-
ticipar do Programa Comunitário de Habitação
Pró-Habitação, de conformidade com o disposto
no art. 23, IX e X, C.F,"
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a participar do Programa Comunitário de Habitação
Popular - Pró-Habitação e promover construções para carentes, de
conformidade com o disposto no art. 23, IX e X da C. F.
ART. 2º) - Em se tratando de pessoa de baixa
renda, nenhum ressarcimento será cobrado pelas construções
edificadas ou reparadas.
ART. 3º) - Para fazer face as despesas
resultantes da presente Lei, utilizar-se-ão recursos previstos
nas respectivas dotações do orçamento vigente, 065.4110.
ART. 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 11 de
dezembro de 1990.
o
nl (
médio her tpb Saibnão Issa
Prefeito Municipal

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