| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 1990 |
| Date | 1990-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARTICIPAR DO PROGRAMA COMUNITÁRIO DE HABITAÇÃO PRÓ-HABITAÇÃO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 23,IX E X, C.F. |
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Ge PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.710, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal par- ticipar do Programa Comunitário de Habitação Pró-Habitação, de conformidade com o disposto no art. 23, IX e X, C.F," O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a participar do Programa Comunitário de Habitação Popular - Pró-Habitação e promover construções para carentes, de conformidade com o disposto no art. 23, IX e X da C. F. ART. 2º) - Em se tratando de pessoa de baixa renda, nenhum ressarcimento será cobrado pelas construções edificadas ou reparadas. ART. 3º) - Para fazer face as despesas resultantes da presente Lei, utilizar-se-ão recursos previstos nas respectivas dotações do orçamento vigente, 065.4110. ART. 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 11 de dezembro de 1990. o nl ( médio her tpb Saibnão Issa Prefeito Municipal