| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 1990 |
| Date | 1990-12-19 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO DE DIRETORIA, NÍVEL XVIII NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ;, CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ao O LEI Nº 1.711, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990. “Cria o Cargo de Secretário de Diretoria, Ní- vel XVIII no Plano de Cargos e Salários da Cã- mara Municipal." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Fica criado no Plano de Cargos e Salários da Câmara Hunicipal de Pedro Leopoldo o Cargo de SECRETÁRIO DE DIRETORIA, nível XVIII. ART. 21) - Revogadas as disposições em contrario a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 1S de Gezembro de 1990. heuala (04 Hélio Felipe Saloma6 Issa Prefeito Municipal