| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 1990 |
| Date | 1990-11-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1991. |
| native_id | 2254 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.712, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990. o “Estima a receita e fixa a despesa para 0 exercício de 1991.” O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - O orçamento do Hunicípio de Pedro Leopoldo para o exercício financeiro de 1991, na forma prevista pela Constituição do Brasil, orça a receita e fixa a despesa em Cr$ 8.700.000.000,00 (Oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros). ART. 2º) - A receita do Município de Pedro Leopoldo será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas: Receitas Correntes.....ccccocccc corso c ora co 000. + Cr$6.470.000.000,00 Receita Tributâária......... 02.00... «CP$ 230.000.000,00 Receita Patrimonial... .cccose ses ce sCrÊ 156.000.000,00 Receita Industrial....ccerescro sa csCrÊ 99.000.000,00 Transferências Correntes... .......«Cr$6.031.000.000,00 Outras Receitas Correntes, ... cc cc «Cr$ 92.000.000,00 Receita de Capital.....ccecorcccrcor coca 0 00000 + + Cr$2.230.000.000,00 operações de Crédito... .ccccc cce ses «Cr$ 700.000.000,00 Alienação de Bens.......cer. 2.2 e. «CP$ 40.000.000,00 transferências de Capítel..........Cr$ 490.000.000,00 Outras Receitas de Capital.........Cr$1.000.000.000,00 Total da Receita... ... cce cer. ++ «Cr$8.700.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ART. 32) - A receita do Município de Pedro Leopoldo sera realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente. ART. 42) - A despesa do Município de Pedro Leopoldo, sera realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham esta Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos: 1 - DESPESAS POR FUNÇÕES 01 - Legislativa... ccccereeecenorconser seca cc «Cr$ 249.250.000,00 02 - Judiciária. .cccesorecerersorocrrer rece 0 + «Cr$ 66.000.000,00 03 - Administração e Planejamento. ..... cc...» + «Cr% 803.110.000,00 04 — Agricultura. ccersoconcocoreraparco oca es ««CrÊ 39.100.000,00 06 - Despesa Nacional e Segurança pública......Cr$ 14.000.000,00 08 - Educação e Cultura. .ccccscco cora voos 0000 + «Cr$2368.740.000,00 10 - Habitação 6 Urbanismo. .ccoccoserccoes 000 «+ Cr$3041.700.000,00 11 - Indústria, comércio e Serviços... cce. e... «Crd 16 .000.000,00 13 - Saúde e Saneamento. ...cescrecererr00 00002 0CPS 762.600.000,00 44 — Trabalho. ..ccccrcececercrccrcc cre resc aces Cr$ 8.100.000,00 15 - Assistôncia e Previdência... ....c0.. 0000» «Cry 594.400.000,00 16 - Transporte...ccccorsrecconce cerco eo 02200. «CPS 737.000.000,00 TOTAL DA DESPESA POH FUNÇÕES...» . 000.00. +«Cr$8700.000.000,00 II - DESPESAS POK ÓRGÃOS 09000 - Câmara Hunicipal...cccccoscrecoore e 0.00 «Cr$ 256.560.000,00 0100 - Gabinete do Prefeito... .cccoccroro crase GDS 122.000.000,00 0200 - Assessoria p/ Assuntos Especiais... , 0 + ««CrS 35.300.000,00 0300 - Procuradoria Jurídica....«ceresere oco c e «Cry 69.000.000,00 0400 - Departamento de Administração. ... ces. e. «CrS 220.600.000,00 0500 - Departamento de Suprimento e Patrimônio.Cr3 96.200.000,00 0600 - Departamento de Fazenda. ..ccccco roer eo. «Cr$ 237.400.000,00 0700 - Departamento de pesenvolvimento MunícipalCr$ 989.700.000,00 0800 - Departamento de Obras e Serviços urbanosCr$4133.800.000,00 0900 - Departamento de viação, Transporte e Ser- viços pistritais..ccccrorcrre roca 00004 ++ CP$1298.800.000,00 1000 - Departamento de Garagem € Manutenção. . « «Cr$ 74.000.000,00 1100 - Departamento de Educação e Cultura, ... «Crê 554.840.000,00 1200 - Departamento de Integração Comunitaria..Cr$ 45.000.000,00 1300 - Departamento de Saúde e Assíst. Social..Crs 425.200.000,00 1400 - Departamento de Agricultura e Abastec...Cr3 41.600.000,00 TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS. . « «e... +++ + «Cr$5700.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ART. 5º) - Durante a Execução Orçamentária, fica o Chefe do poder executivo, autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da receita estimada, podendo para tanto: 1 - Utilizar o excesso de arrecadação, apurado na forma do parágrafo 3º, artigo 43 da Lei Federal nt 4.320, de 17 de março de 1964, II - Anular parcialmente ou totalmente, dotações orçamentárias, conforme o disposto no Ítem 3º do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. ART. 62) - Na forma do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320 de 1964, o Prefeito Hunicipal, por Decreto, e no interesse da administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação das diversas unidades orçamentárias. ART. 7º) - Integrarão e acompanharão a presente Lei, os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4.320/64, e dar Portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, ART. 8º) — O Orçamento para o exercício de 1991, consigna recursos suficientes para realização das seguintes obras prioritárias, conforme for estabelecido nas respectivas rubricas: I - Construção de Abatedouro Municipal e do depósito de Papel. II - Construção de uma ponte ligando à rua José Hilário Rodrigues à rua Pacífico José Diniz. III - Construção de um campo de Futebol no Bairro Santo Antônio. IV - Aquisição de terreno e construção de um colégio em Lagoa de Sento Antônio para serem ministrados 1º e 2% graus. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS VY — Construção de uma passarela sobre a linha térrea, ligando a rua Nossa senhora das Craças à Av. Dr. Rômulo Joviano. VI - Construção de uma ponte ligando a rodovia que liga Dr. Lund à Precon, onde existe passagem apenas de bicideta e diminuirá o percurso para motoristes com Cestino ao Aeroporto, Belo Horizonte, etc. ART. 92) - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º? de Janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 26 de dezembro de 1990. aro, . Metade da Helio Felipe Salomão Issa Prefeito Municipal