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norma nº 1712/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1712 / 1990
Date 1990-11-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1991.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.712, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
o “Estima a receita e fixa a despesa para 0
exercício de 1991.”
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - O orçamento do Hunicípio de Pedro
Leopoldo para o exercício financeiro de 1991, na forma prevista
pela Constituição do Brasil, orça a receita e fixa a despesa em
Cr$ 8.700.000.000,00 (Oito bilhões e setecentos milhões de
cruzeiros).
ART. 2º) - A receita do Município de Pedro
Leopoldo será realizada de acordo com a seguinte classificação
por categorias econômicas:
Receitas Correntes.....ccccocccc corso c ora co 000. + Cr$6.470.000.000,00
Receita Tributâária......... 02.00... «CP$ 230.000.000,00
Receita Patrimonial... .cccose ses ce sCrÊ 156.000.000,00
Receita Industrial....ccerescro sa csCrÊ 99.000.000,00
Transferências Correntes... .......«Cr$6.031.000.000,00
Outras Receitas Correntes, ... cc cc «Cr$ 92.000.000,00
Receita de Capital.....ccecorcccrcor coca 0 00000 + + Cr$2.230.000.000,00
operações de Crédito... .ccccc cce ses «Cr$ 700.000.000,00
Alienação de Bens.......cer. 2.2 e. «CP$ 40.000.000,00
transferências de Capítel..........Cr$ 490.000.000,00
Outras Receitas de Capital.........Cr$1.000.000.000,00
Total da Receita... ... cce cer. ++ «Cr$8.700.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ART. 32) - A receita do Município de Pedro
Leopoldo sera realizada mediante a arrecadação de tributos,
fundos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a
legislação vigente.
ART. 42) - A despesa do Município de Pedro
Leopoldo, sera realizada de acordo com a discriminação
estabelecida nos anexos que acompanham esta Lei, obedecendo os
seguintes desdobramentos:
1 - DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativa... ccccereeecenorconser seca cc «Cr$ 249.250.000,00
02 - Judiciária. .cccesorecerersorocrrer rece 0 + «Cr$ 66.000.000,00
03 - Administração e Planejamento. ..... cc...» + «Cr% 803.110.000,00
04 — Agricultura. ccersoconcocoreraparco oca es ««CrÊ 39.100.000,00
06 - Despesa Nacional e Segurança pública......Cr$ 14.000.000,00
08 - Educação e Cultura. .ccccscco cora voos 0000 + «Cr$2368.740.000,00
10 - Habitação 6 Urbanismo. .ccoccoserccoes 000 «+ Cr$3041.700.000,00
11 - Indústria, comércio e Serviços... cce. e... «Crd 16 .000.000,00
13 - Saúde e Saneamento. ...cescrecererr00 00002 0CPS 762.600.000,00
44 — Trabalho. ..ccccrcececercrccrcc cre resc aces Cr$ 8.100.000,00
15 - Assistôncia e Previdência... ....c0.. 0000» «Cry 594.400.000,00
16 - Transporte...ccccorsrecconce cerco eo 02200. «CPS 737.000.000,00
TOTAL DA DESPESA POH FUNÇÕES...» . 000.00. +«Cr$8700.000.000,00
II - DESPESAS POK ÓRGÃOS
09000 - Câmara Hunicipal...cccccoscrecoore e 0.00 «Cr$ 256.560.000,00
0100 - Gabinete do Prefeito... .cccoccroro crase GDS 122.000.000,00
0200 - Assessoria p/ Assuntos Especiais... , 0 + ««CrS 35.300.000,00
0300 - Procuradoria Jurídica....«ceresere oco c e «Cry 69.000.000,00
0400 - Departamento de Administração. ... ces. e. «CrS 220.600.000,00
0500 - Departamento de Suprimento e Patrimônio.Cr3 96.200.000,00
0600 - Departamento de Fazenda. ..ccccco roer eo. «Cr$ 237.400.000,00
0700 - Departamento de pesenvolvimento MunícipalCr$ 989.700.000,00
0800 - Departamento de Obras e Serviços urbanosCr$4133.800.000,00
0900 - Departamento de viação, Transporte e Ser-
viços pistritais..ccccrorcrre roca 00004 ++ CP$1298.800.000,00
1000 - Departamento de Garagem € Manutenção. . « «Cr$ 74.000.000,00
1100 - Departamento de Educação e Cultura, ... «Crê 554.840.000,00
1200 - Departamento de Integração Comunitaria..Cr$ 45.000.000,00
1300 - Departamento de Saúde e Assíst. Social..Crs 425.200.000,00
1400 - Departamento de Agricultura e Abastec...Cr3 41.600.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS. . « «e... +++ + «Cr$5700.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ART. 5º) - Durante a Execução Orçamentária,
fica o Chefe do poder executivo, autorizado a abrir créditos
suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total
da receita estimada, podendo para tanto:
1 - Utilizar o excesso de arrecadação,
apurado na forma do parágrafo 3º, artigo 43 da Lei Federal nt
4.320, de 17 de março de 1964,
II - Anular parcialmente ou totalmente,
dotações orçamentárias, conforme o disposto no Ítem 3º do
parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
ART. 62) - Na forma do artigo 66 da Lei
Federal nº 4.320 de 1964, o Prefeito Hunicipal, por Decreto, e no
interesse da administração, poderá designar órgãos centrais para
movimentação das diversas unidades orçamentárias.
ART. 7º) - Integrarão e acompanharão a
presente Lei, os anexos que tratam as exigências da Lei Federal
nº 4.320/64, e dar Portarias do Ministério do Planejamento e
Coordenação Geral,
ART. 8º) — O Orçamento para o exercício de
1991, consigna recursos suficientes para realização das seguintes
obras prioritárias, conforme for estabelecido nas respectivas
rubricas:
I - Construção de Abatedouro Municipal e do
depósito de Papel.
II - Construção de uma ponte ligando à rua
José Hilário Rodrigues à rua Pacífico José Diniz.
III - Construção de um campo de Futebol no
Bairro Santo Antônio.
IV - Aquisição de terreno e construção de um
colégio em Lagoa de Sento Antônio para serem ministrados 1º e 2%
graus.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VY — Construção de uma passarela sobre a linha
térrea, ligando a rua Nossa senhora das Craças à Av. Dr. Rômulo
Joviano.
VI - Construção de uma ponte ligando a
rodovia que liga Dr. Lund à Precon, onde existe passagem apenas
de bicideta e diminuirá o percurso para motoristes com Cestino ao
Aeroporto, Belo Horizonte, etc.
ART. 92) - Esta Lei entra em vigor a partir
de 1º? de Janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 26 de
dezembro de 1990.
aro,
. Metade da
Helio Felipe Salomão Issa
Prefeito Municipal

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