| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 1991 |
| Date | 1991-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1991. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.786, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991. - "Estima a Receita e fixa a Despesa Orçamenta- ria para o exercício de 1992." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária para o exercício de 1992, em Cr$17.000.000.000,00 (DEZESSETE BILHÕES DE CRUZEIROS), conforme anexos integrantes desta Lei. ART. 22º) - A Receita será realizada, nos termos da Legislação em vigor, conforme abaixo: RECEITAS CORRENTES 12.623.053.000,00 Receita Tributária 312.912.502,00 Receita Patrimonial 10.835.000,00 Receita Industrial 77 .400,.000,00 Transferências Correntes 12.176.478.113,00 Outras Receitas Correntes 45.427.385,00 RECEITAS DE CAPITAL 4.376.947 .000,00 Operações de Credito 2.500.000.000,00 Alienação de Bens 90.000.000,00 Transferências de Capital 857.150.000,00 Outras Receitas de Capital 929.797.000,00 TOTAL DA RECEITA 17.000.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ART. 3º) - A Despesa sera realizada, por órgãos, conforme abaixo: Órgão 1 - Câmara Municipal 539.000.000,00 Órgão II - Gabinete do Prefeito 199.000.000,00 Órgão III - Procuradoria Geral do Município 69.500.000,00 Órgão IV - Centro de Desenvolvimento Rural 56 .500.000,00 Órgão V - Secret. Munic. de Planeja- mento e Desenv. 156.000.000,00 Órgão VI - Secret. Mun. de Adm. Ge- ral e Rec. Humanos 775.650.000,00 Órgão VII - Secretaria Municipal de Fazenda 459.450.000,00 Órgão VIII- Secret. Munic. de Educ. Cult.Desporto e Lazer 2.391.500.000,00 Órgão IX - Secret. Munic. de Saúde e Promoção Social 1.651.350.000,00 Órgão X - Secret. Munic. de Obras Públicas e Serviços Urb. e Transp. 10.702.050.000,00 TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS 17.000.000.000,00 ART. 4º) - A Despesa por Funções sera realizada, conforme abaixo: Oi - LEGISLATIVA 539.000.000,00 02 - JUDICIÁRIA 66.000.000,00 03 - Administração e Planejamento 1.825.100.000,00 04 - Agricultura 56.500 .000,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 19.000.000,00 07 - Desenvolvimento Regional 63.000 .000,00 08 - Educação e Cultura 4.276.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS O - Habitação e Urbanísmo 6.542.050.000,00 11 - Indústria Comércio e Serviços 1.500.000,00 13 - Saúde e Saneamento 1.867.650.000,00 14 — Trabalho 15.000.000,00 15 - Assistência e Previdência 1.090.200.000,00 16 - Transporte 639 .000 .000,00 TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES 17.000 .000.000,00 ART. 5º) - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Credito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para o exercício. ART. 6º) - A realização de operação de crédito para fins específicos, depende de previa autorização Legislativa, conforme determina o 8 2º do Art. 14 da Lei nº 1.776 de 03-10-91 da L.D.0. ART. 7º) — Fica o Poder Executivo autorizado a) Suplementar, dotações orçamentarias, podendo para tanto anular total ou parcialmente dotações orçamentárias, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada. ART. 8º) - Esta Lei entrara em vigor a partir de primeiro de Janeiro de 1992, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 20 de dezembro de 1991. Hélio Felípe Salomão Issa Prefeito Municipal OBSERVAÇÃO OS ANEXOS DO PROJETO ESTÃO DISPONÍVEIS NA ASSESSORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL