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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1792/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1792 / 1991
Date 1991-12-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
native_id2265

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
- CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.792, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.
"Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
firmar Convênio com a Secretaria de Estado
da Saúde."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1?) - Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado
da Saúde de Minas Gerais, referente ao resíduo do saldo da
unidade de Cobertura Ambulatorial - U.C.A., no valor de
Cr$19.853.738,00 (DEZENOVE MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E
TREIS MIL, SETECENTOS E TRINTA E OITO CRUZEIROS).
ART. 2º) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 27 de
dezembro de 1991.
/
', dota CN
Helio Felipe Salomao Issa
Prefeito Municípal

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