| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 1991 |
| Date | 1991-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO - CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.792, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991. "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1?) - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, referente ao resíduo do saldo da unidade de Cobertura Ambulatorial - U.C.A., no valor de Cr$19.853.738,00 (DEZENOVE MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E TREIS MIL, SETECENTOS E TRINTA E OITO CRUZEIROS). ART. 2º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 27 de dezembro de 1991. / ', dota CN Helio Felipe Salomao Issa Prefeito Municípal