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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1807/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1807 / 1992
Date 1992-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PARENTES DE ATÉ 3º GRAU OU POR AFINIDADE, COM O PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO.
native_id2279

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
) .
E LEI Nº 1,807, DE 28 DE ABRIL DE 1992,
e “Dispõe sobre a proibição de contratação de
of. qo Parentes de até 32º grau ou por afinidade, com
Hd | ) £
4/4 o Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, para o
exercício de cargos em comissão."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Fica vedada a nomeação para Cargos
de provimento em comissão, na Administração Municipal, de pessoa
que tenha vínculo de parentesco, sanguíneo ou afim de até o 3º
grau com o Prefeito Municipal e Vice-Prefeito.
ART. 22) - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 32º) - Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 28 de
abril de 1992.
cen LA Lihonão Issa
Prefeito Municipal

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