br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2944/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2944 / 2007
Date 2007-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAS ATUALIZADO NO ATO DA MATRÍCULA ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id228

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.944, DE 04 DE MAIO DE 2007.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do
cartão de vacinas atualizado no ato da matrícula
escolar na rede municipal de ensino e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O cartão de vacinas atualizado é de apresentação obrigatória pelos pais ou
responsáveis no ato da matricula escolar do aluno na rede municipal de ensino.
Art. 2º - Os estabelecimentos escolares municipais de ensino manterão cópia e
registro dos comprovantes da vacinação em arquivo, aberto a fiscalização e consulta.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 04 de maio de 2007.
Dad 7d
DR. MARCELO JERÔNIMO GONÇALVES
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo

open original →