| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2944 / 2007 |
| Date | 2007-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAS ATUALIZADO NO ATO DA MATRÍCULA ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.944, DE 04 DE MAIO DE 2007. "Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do cartão de vacinas atualizado no ato da matrícula escolar na rede municipal de ensino e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O cartão de vacinas atualizado é de apresentação obrigatória pelos pais ou responsáveis no ato da matricula escolar do aluno na rede municipal de ensino. Art. 2º - Os estabelecimentos escolares municipais de ensino manterão cópia e registro dos comprovantes da vacinação em arquivo, aberto a fiscalização e consulta. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 04 de maio de 2007. Dad 7d DR. MARCELO JERÔNIMO GONÇALVES Prefeito do Município de Pedro Leopoldo