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norma nº 1814/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1814 / 1992
Date 1992-05-20
EmentaINTRODUZ MODIFICAÇÕES NO ARTIGO 91 DA LEI MUNICIPAL 1778 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.814, DE 20 DE MAIO DE 1992,
"Introduz modificações no artigo 91 da Lei
Municipal nº 1778, de 19 de novembro de
1991."
E,
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
Seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 12) - O artigo 91 da Lei Municipal nº
1778 de 19 de novembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
ART. 91) - O Conselho Municipal de Saúde,
presidido pelo Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social
tem a seguinte composição:
I - 7 (sete) representantes dos prestadores
de serviços profissionais de saúde e governo:
- Secretário Municipal de Saúde;
- Secretário Municipal de Educação;
- Um representante da area de Finanças;
- Um representante da classe prestadora de
serviços privados;
- Um representante da classe prestadora de
serviços filantrópicos;
- Um representante dos profissionais de saúde
nível superior e
- Um representante dos profissionais de saúde
de nível médio.
II - 7 (sete) representantes da população
usuária:
- Dois representantes indicados por
associações ou entidades locais, de interesse comunitário em
assuntos de saúde e saneamento básico;
- Dois representantes de sindicato (indústria
e comércio);
- Um representante do grupo empresarial, do
Município; a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
- Um representante da área de educação e
- Um representante do Conselho Municipal de
Conservação e Defesa do Meio-Ambiente.
ART, 2º) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 20 de
maio de 1992.
ji , n
Julia.
Helio Felipe Salômao Issa
Prefeito Municipal

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