br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1816/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1816 / 1992
Date 1992-06-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR AS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA NO IMÓVEL NO QUAL SERÁ CONSTRUÍDO O CONJUNTO HABITACIONAL DOM CAMILO - 2ª ETAPA, DESTINADA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO.
native_id2287

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.816, DE 1 DE JUNHO DE 1992.
"Autoriza o Poder Executivo a executar as o-
bras de infra-estrutura no imóvel no qual se-
ra construído o Conjunto Habitacional Dom Ca-
milo - 2º Etapa, destinada a população de
baixa renda do Município."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Pedro
Leopoldo autorizado a realizar com recursos próprios, oriundo do
orçamento vigente, obras de infra-estrutura no imóvel assim
descrito e caracterizado, imóvel situado na Lagoa de Santo
Antônio, Município de Pedro Leopoldo, com área de 198.000,00 m
que faz parte de uma área total de 360.757,52 m?, cujas
confrontações são as constantes das matrículas nº 14.239, 13.678,
16,181 e 16.051 do Cartório Registro de Imóveis da Comarca de
Pedro Leopoldo, de propriedade de Eduardo Milton Mota Valadares,
no qual será construído o Conjunto Residencial Dom Camilo - 22
Etapa, destinado a população de baixa renda do Município, com
recursos do Sistema Financeiro de Habitação.
ART. 2º - As obras a serem executadas pela
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, são as seguintes: obras
viárias, drenagem pluvial, sistema de esgotamento sanitário e
rede elétrica de alimentação e iluminação pública.
ART. 3º - AS obras previstas na presente Lei
sô poderão ser executadas apos a efetiva contratação de
construção do empreendimento no terreno referido no art. 1º.
ART. 4º - Fica concedido a Empresa
Construtora do Empreendimento do Conjunto Habitacional Dom Camilo
- 283 Etapa, a isenção tributária referente a ISS, IPTU, ITBI, bem
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
cómo as taxas de aprovaçao de projetos e concessão de Baixa e
Habite-se, no que se refere ao aludido Conjunto Habitacional.
ART. 5º - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 1 de
junho de 1992.
Heli EIANNUDAS Issa
Prefeito Municipal

open original →