| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 1992 |
| Date | 1992-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE 48 LOTES COM ÁREA TOTAL DE 9.540,46M2 LOCALIZADOS NO BAIRRO DOM CAMILO - LAGOA DE SANTO ANTÔNIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.817, DE 19 DE JUNHO DE 1992. "Autoriza doação de 48 lotes com área total Ú de 9.540,46m? localizados no Bairro Dom Camilo —".——— a RS Lagoa de Santo Antônio." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART, 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar precariamente, lotes de terra no Bairro Dom Camilo em Lagoa de Santo Antônio. ART. 2º - Cada lote tera uma área de 162m, sendo o mesmo intransferível, salvo, aquiescência da Prefeitura Municipal, observando as clâusulas do cóntrato de financiamento existentes, entre a COHAB e o donatário. ART. 3º - Após a quitação das prestações do contrato com a COHAB, serã fornecida a escritura definitiva. ART. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municípal de Pedro Leopoldo, 19 de junho de 1992, AAA A ão tamo Prefeito Municipal