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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1817/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1817 / 1992
Date 1992-06-16
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE 48 LOTES COM ÁREA TOTAL DE 9.540,46M2 LOCALIZADOS NO BAIRRO DOM CAMILO - LAGOA DE SANTO ANTÔNIO.
native_id2288

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.817, DE 19 DE JUNHO DE 1992.
"Autoriza doação de 48 lotes com área total
Ú de 9.540,46m? localizados no Bairro Dom Camilo
—".——— a
RS Lagoa de Santo Antônio."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART, 1º - Fica o Chefe do Executivo
Municipal, autorizado a doar precariamente, lotes de terra no
Bairro Dom Camilo em Lagoa de Santo Antônio.
ART. 2º - Cada lote tera uma área de 162m,
sendo o mesmo intransferível, salvo, aquiescência da Prefeitura
Municipal, observando as clâusulas do cóntrato de financiamento
existentes, entre a COHAB e o donatário.
ART. 3º - Após a quitação das prestações do
contrato com a COHAB, serã fornecida a escritura definitiva.
ART. 4º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municípal de Pedro Leopoldo, 19 de
junho de 1992,
AAA A ão tamo
Prefeito Municipal

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