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norma nº 2945/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2945 / 2007
Date 2007-05-10
EmentaREGULAMENTA O COMÉRCIO DO PÃO FRANCÊS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Y LEI Nº 2.945, DE 10 DE MAIO DE 2007.
"Regulamenta o comércio do pão francês
no âmbito do Município de Pedro
Leopoldo e dá outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O pão francês, ou de sal, poderá ser comercializado no
Município de Pedro Leopoldo por unidade ou peso.
Art. 2.º Na hipótese do comércio ser feito por unidade ou
quilo, o peso do pão francês deverá, obrigatoriamente, estar entre 50g
(cingúenta gramas) e 54g (cinquenta e quatro gramas).
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 10 de maio de 2007.
4 SERÔNIMO GONÇALVES
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo
MARÉ!

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