| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2945 / 2007 |
| Date | 2007-05-10 |
| Ementa | REGULAMENTA O COMÉRCIO DO PÃO FRANCÊS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Y LEI Nº 2.945, DE 10 DE MAIO DE 2007. "Regulamenta o comércio do pão francês no âmbito do Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O pão francês, ou de sal, poderá ser comercializado no Município de Pedro Leopoldo por unidade ou peso. Art. 2.º Na hipótese do comércio ser feito por unidade ou quilo, o peso do pão francês deverá, obrigatoriamente, estar entre 50g (cingúenta gramas) e 54g (cinquenta e quatro gramas). Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 10 de maio de 2007. 4 SERÔNIMO GONÇALVES Prefeito do Município de Pedro Leopoldo MARÉ!