| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 1992 |
| Date | 1992-06-02 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A UNIARTE, UNIÃO DOS ARTISTAS PLÁSTICOS DE PEDRO LEOPOLDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.821, DE 2 DE JULHO DE 1992. "Declara de Utilidade Pública Municipal a UNIARTE, União dos Artistas Plasticos de Pedro Leopoldo." O povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a UNIARTE - União dos Artistas Plásticos de Pedro Leopoldo. ART, 2º -— Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 2 de julho de 1992. , Hel so lrda As Sha dra Issa b Prefeito Municipal