| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 1992 |
| Date | 1992-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, PRECARIAMENTE, PARA PAULO AFONSO DE MAGALHÃES. |
| native_id | 2297 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.826, DE 23 DE JULHO DE 1992. "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a do- Ph; 35/98 ar proprio municipal, precariamente, para . Paulo Afonso de Magalhães." ie -€ + O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar, precariamente, mediante as condições abaixo, a favor da Firma Paulo Afonso de Magalhães, uma área de 400 mº, localizada à rua Aimorés, Bairro Andyara. ART. 2º — Por força no disposto no art. 17, 8 1º da Lei Orgânica Municipal, fica o donatário obrigado a: a) Iniciar a instalação de suas dependências no prazo de 60 (sessenta) dias. b) A partir desta data, obedecer rigorosamente, o cronograma de obras. c) Empregar 60% (sessenta por cento) da mão-de-obra local. d) Recolher tributos e contribuições no Município. e) Não paralisar suas atividades por tempo superior a 90 dias alternados. f) Não ter falência decretada. g) Não ser poluente. ART. 3º - Caso ocorra quaisquer infrigências mencionadas nas alíneas do artigo anterior, o imóvel ora doado retrocedera de pleno direito ao patrimônio Municipal, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização pelo Município ao donatário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ART. 4º -— Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de publicação. sua Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 23 de Julho de 1992. [o . . ml dotabelsarôpão Issa Prefeito Municipal