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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1827/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1827 / 1992
Date 1992-07-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTAR DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS.
native_id2298

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&
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rd LEI Nº 1.827, DE 23 DE JULHO DE 1992.
Pe :38/99
"Autoriza o Chefe do Executivo Municipal regu-
lamentar desmembramento de áreas."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Chefe do Executivo
autorizado a permitir o desmembramento de lotes na zona urbana do
Município de Pedro Leopoldo, ate a area mínima de 125 mº, e
frente mínima de 5 m.
ART. 2º - Revogadas as disposições em
contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 23 de
julho de 1992.
[o Pos
A AA o e
Hetio Felipe Salbmao Issa
prefeito Municipal

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