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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1832/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1832 / 1992
Date 1992-08-17
EmentaCONCEDE PENSÃO A DEPENDENTE DE FUNCIONÁRIO ESTATUTÁRIO.
native_id2303

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.832, DE 17 DE AGOSTO DE 1992.
MO
Plus Jd “Concede pensão a dependente de funcionário
estatutário."
5
LA
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica concedido uma pensão
provisória de 1 salario mínimo a dependente, filha do funcionário
Agostinho Miguel Simões, Maria Madalena Simões.
ART. 2º - A proporcionalidade de salário
mínimo permanecera, ate a regulamentação do art. 54, $ 10,
da Lei Orgânica Municipal de 16-03-90.
ART. 3º - Revogadas as disposições em
contrario, a presente Lef entra me vigor na data de sua
publicação.
-— Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 17 de
agosto de 1992.
Hê AULAS Issa
Prefeito Municipal

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