| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 1992 |
| Date | 1992-08-17 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO A DEPENDENTE DE FUNCIONÁRIO ESTATUTÁRIO. |
| native_id | 2303 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.832, DE 17 DE AGOSTO DE 1992. MO Plus Jd “Concede pensão a dependente de funcionário estatutário." 5 LA O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica concedido uma pensão provisória de 1 salario mínimo a dependente, filha do funcionário Agostinho Miguel Simões, Maria Madalena Simões. ART. 2º - A proporcionalidade de salário mínimo permanecera, ate a regulamentação do art. 54, $ 10, da Lei Orgânica Municipal de 16-03-90. ART. 3º - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lef entra me vigor na data de sua publicação. -— Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 17 de agosto de 1992. Hê AULAS Issa Prefeito Municipal