| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 1992 |
| Date | 1992-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASFALTAR AS RUAS LUIZ ENSCH E FIDALGO NESTE MUNICÍPIO. |
| native_id | 2310 |
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CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI Nº 1.840, DE 26 DE SETEMBRO DE 1992. “Autoriza o Prefeito Municipal a asfaltar as Ruas Luiz Ensch e Fidalgo neste Município." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em Seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Município. = autorizado a asfaltar as Ruas Luiz Ensch e Fidalgo neste ART. 2º - Revogadas as disposições contrário, a presente Lei entra em vigor na data de publicação. Prefeitura Hunicipal de Pedro Leopoldo, 26 de setembro de 1992, AN ” | me eb lo o Issa Prefeito Municipal