| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 1992 |
| Date | 1992-09-27 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2315 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS o LEI Nº 1.845, DE 27 DE SETEMBRO DE 1992. “Reajusta a remuneração e proventos de aposen- tadoria e dá outras providências." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Os vencimentos e salários de todos os servidores municipais, passam a ser os integrantes dos anexos I, Ve V-A, vigorando a partir de 1º de setembro de 1992. ART. 2º - Os proventos de aposentadoria conforme disciplinados em Lei específica, serão reajustados nos mesmos percentuais concedidos aos servidores de ativa. ART. 3º -— Para fazer face as despesas resultantes da presente Lei, utíilizar-se-ão recursos previstos nas respectivas dotações do orçamento vigente. = ART. 4º -— Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 27 de setembro de 1992. lho lfrdião tosa Prefeito Municipal ANEXO I CLASSES DE CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL DE CLASSE DE CARGOS NÚMERO DE FORMA DE RECRUTA- CARGOS 1º NÍVEL Secretário Municipal 06 Secretário Adjunto 06 Procurador Geral o1 = Chefe de Gabinete 01 2º NÍVEL Chefe de Divisão 14 Chefe do Centro de Desenvolvimento Rural 01 Assessor Téc. Especia- lizado o2 Assessor de Comunic. Social ot 3º "ÍVEL Secretária do Prefeito no (++) oi Secretária da Proc. Geral (**) 01 Diretor de Escola II 04 4º NÍVEI Chefe de Seção (**) 18 Diretor de Escola I(**)04 5º NÍVEL Motorista do Prefeito 02 MENTO Amplo Amplo Amplo Amplo Ampio Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo (+) Limitado (+) Amplo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS VENCIMENTO (ee) 4.250.000,00 2.000.000,00 4.250.000,00 4.250.000,00 3.250.000,00 1.750.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.750.000,00 2.750.000,00 1.875.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.125.000,00 GRATI FICA 50% 50% 50% 50% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% (*) Conforme art. 126, VI da Lei Orgânica, Anexo da Lei 1.778 de 19 de novembro de 1991. (*+*) Com as alterações introduzidas por esta Lei. (*+**) Vencimentos a serem definidos por Lei Específica. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V-A TABELA DE VENCIMENTOS-BASE - SETEMBRO DE 1992 (Quadro Suplementar) VENCIMENTOS 575.000,00 582.952,00 582.952,00 583.222,00 583.412,00 585.082,00 586.592,00 590.422,00 591.010,00 620.067,00 653.832,00 686.067,00 721.832,00 759.462,00 799.055,00 840.707,00 884.532,00 930.642,00 997.890,00 1.072.462,00 1.158.185,00 1.251.562,00 1.350.937,00 1.515.685,00 1.630.330,00 1.758.445,00 1.893.757,00 2.113.415,00 2.274.555,00 2.428.690,00 2.588.462,00 2.767.852,00