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norma nº 1845/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1845 / 1992
Date 1992-09-27
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
o LEI Nº 1.845, DE 27 DE SETEMBRO DE 1992.
“Reajusta a remuneração e proventos de aposen-
tadoria e dá outras providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Os vencimentos e salários de todos
os servidores municipais, passam a ser os integrantes dos anexos
I, Ve V-A, vigorando a partir de 1º de setembro de 1992.
ART. 2º - Os proventos de aposentadoria
conforme disciplinados em Lei específica, serão reajustados nos
mesmos percentuais concedidos aos servidores de ativa.
ART. 3º -— Para fazer face as despesas
resultantes da presente Lei, utíilizar-se-ão recursos previstos
nas respectivas dotações do orçamento vigente.
= ART. 4º -— Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 27 de
setembro de 1992.
lho lfrdião tosa
Prefeito Municipal
ANEXO I
CLASSES DE CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL DE CLASSE DE CARGOS NÚMERO DE FORMA DE RECRUTA-
CARGOS
1º NÍVEL Secretário Municipal 06
Secretário Adjunto 06
Procurador Geral o1
= Chefe de Gabinete 01
2º NÍVEL Chefe de Divisão 14
Chefe do Centro de
Desenvolvimento Rural 01
Assessor Téc. Especia-
lizado o2
Assessor de Comunic.
Social ot
3º "ÍVEL Secretária do Prefeito
no
(++) oi
Secretária da Proc.
Geral (**) 01
Diretor de Escola II 04
4º NÍVEI Chefe de Seção (**) 18
Diretor de Escola I(**)04
5º NÍVEL Motorista do Prefeito 02
MENTO
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Ampio
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
(+)
Limitado
(+)
Amplo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VENCIMENTO
(ee)
4.250.000,00
2.000.000,00
4.250.000,00
4.250.000,00
3.250.000,00
1.750.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
2.750.000,00
2.750.000,00
1.875.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.125.000,00
GRATI
FICA
50%
50%
50%
50%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
(*) Conforme art. 126, VI da Lei Orgânica, Anexo da Lei 1.778 de 19 de novembro
de 1991.
(*+*) Com as alterações introduzidas por esta Lei.
(*+**) Vencimentos a serem definidos por Lei Específica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V-A
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE - SETEMBRO DE 1992
(Quadro Suplementar)
VENCIMENTOS
575.000,00
582.952,00
582.952,00
583.222,00
583.412,00
585.082,00
586.592,00
590.422,00
591.010,00
620.067,00
653.832,00
686.067,00
721.832,00
759.462,00
799.055,00
840.707,00
884.532,00
930.642,00
997.890,00
1.072.462,00
1.158.185,00
1.251.562,00
1.350.937,00
1.515.685,00
1.630.330,00
1.758.445,00
1.893.757,00
2.113.415,00
2.274.555,00
2.428.690,00
2.588.462,00
2.767.852,00

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