| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 1992 |
| Date | 1992-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇOS DE EMPREITEIROS, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE EXTENSÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA, NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2316 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.846, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992. “Autoriza Oo Poder Executivo a contratar ser- viços de empreiteiras, para execução de o- bras de extensao de redes de energia elétrica, no Município." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na forma da legislação vigente e cumpridas as exigências pertinentes aos procedimentos licitatórios, autorizado a contratar, quando necessário e em caso de urgência, firmas empreiteiras para a execução de projetos de extensão de redes de energia elétrica, no Hunicípio. Paragrafo Único - Os serviços de que trata o art. 1º desta Lei incluem, quando couber, assentamento de postes, fiação, sistema de iluminação pública e ligações prediais. ART. 2º - Somente poderão ser contratados firmas credenciadas pela Companhia Energética de Kinas Gerais - CEMIG, que, na qualidade concessionaria dos serviços de geração e distribuição de energia elétrica para o Kunicípio e Região, cuidará, através de seu escritório local ou órgão específico, para que sejam atendidos e satisfeitos os padrões de qualidade e adequação ao sistema operado pela referida companhia. ART, 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia Energética Ge Minas Gerais - CEMIG todo o acervo dos projetos executados na forma estabelecida nesta Lei, a saber, fiação e demais acessórios e implementos exigidos para a perfeita operacionalização das redes e ligações implantadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ART. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 28 de setembro de 1992. , Lo PR s6LHbe GS satinão Jrasa Prefeito Municipal