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norma nº 1846/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1846 / 1992
Date 1992-09-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇOS DE EMPREITEIROS, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE EXTENSÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA, NO MUNICÍPIO.
native_id2316

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.846, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992.
“Autoriza Oo Poder Executivo a contratar ser-
viços de empreiteiras, para execução de o-
bras de extensao de redes de energia elétrica,
no Município."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
na forma da legislação vigente e cumpridas as exigências
pertinentes aos procedimentos licitatórios, autorizado a
contratar, quando necessário e em caso de urgência, firmas
empreiteiras para a execução de projetos de extensão de redes de
energia elétrica, no Hunicípio.
Paragrafo Único - Os serviços de que trata o
art. 1º desta Lei incluem, quando couber, assentamento de postes,
fiação, sistema de iluminação pública e ligações prediais.
ART. 2º - Somente poderão ser contratados
firmas credenciadas pela Companhia Energética de Kinas Gerais -
CEMIG, que, na qualidade concessionaria dos serviços de geração e
distribuição de energia elétrica para o Kunicípio e Região,
cuidará, através de seu escritório local ou órgão específico,
para que sejam atendidos e satisfeitos os padrões de qualidade e
adequação ao sistema operado pela referida companhia.
ART, 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar à Companhia Energética Ge Minas Gerais - CEMIG
todo o acervo dos projetos executados na forma estabelecida nesta
Lei, a saber, fiação e demais acessórios e implementos exigidos
para a perfeita operacionalização das redes e ligações
implantadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ART. 4º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 28 de
setembro de 1992.
,
Lo PR
s6LHbe GS satinão Jrasa
Prefeito Municipal

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