| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2948 / 2007 |
| Date | 2007-05-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.782, DE 31 DE MARÇO DE 2005, QUE ALTEROU A RESOLUÇÃO 488, DE 20 DE AGOSTO DE 2001, QUE DISPÕEM SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS A ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR QUE PRESTAM ESTÁGIO JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO. |
| native_id | 232 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
no Ê |º PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Vo] CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.948, DE 18 DE MAIO DE 2007. "Altera a Lei nº 2.782, de 31 de março de 2005, que alterou a Resolução 488, de 20 de agosto de 2001, que dispõem sobre a concessão de bolsas a estudantes de nível superior que prestam estágio junto à Câmara Municipal de Pedro Leopoldo. Art. 1.º Fica alterado o art. 4.º da Resolução 488, de 20 de agosto de 2001, alterada pela Lei nº 2.782, de 31 de março de 2005, cujo texto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4.º Os estagiários da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo perceberão a título de bolsa acadêmica a quantia R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, reajustáveis anualmente pelos mesmos índices aplicados aos vencimentos dos servidores públicos municipais”. Art. 2.º O limite de vagas disposto no art. no art. 5.º, IV da Resolução 488, de 20 de agosto de 2001, fica ampliado para o total de 06(seis) vagas. Art. 3.º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária inscrita sob a rubrica de n.º 01.02.01.031.0021.2007 - Manutenção da Atividades da Câmara -, ficha 17. Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 18 de maio de 2007. DRC MERCÉIS SERGIO GONÇÁLVES Prefeito do Município de Pedro Leopoldo