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norma nº 1850/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1850 / 1992
Date 1992-09-29
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO.
native_id2324

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.850, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992.
A : "Reajusta os Vencimentos dos Servidores da
Câmara Municipal de Pedro Leopoldo."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Os vencimentos e salários dos
Servidores do Legislativo Municipal de Pedro Leopoldo a partir de
1º de setembro de 1992, ficam reajustados em 150% (cento e
cinquenta por cento) de acordo com o aumento concedido pelo Chefe
do Executivo.
ART. 2º -— Para fazer face as despesas
resultantes da presente Lei, utilizar-se-ão recursos previstos
nas respectivas dotações do orçamento vigente.
ART. 3º — Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 29 de
setembro de 1992.
É.
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Prefeito Municipal

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