| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 1992 |
| Date | 1992-09-29 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO. |
| native_id | 2324 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.850, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992. A : "Reajusta os Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Os vencimentos e salários dos Servidores do Legislativo Municipal de Pedro Leopoldo a partir de 1º de setembro de 1992, ficam reajustados em 150% (cento e cinquenta por cento) de acordo com o aumento concedido pelo Chefe do Executivo. ART. 2º -— Para fazer face as despesas resultantes da presente Lei, utilizar-se-ão recursos previstos nas respectivas dotações do orçamento vigente. ART. 3º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 29 de setembro de 1992. É. ndtha delete (sar onto Issa Prefeito Municipal