| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2949 / 2007 |
| Date | 2007-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL E AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.949, DE 18 DE MAIO DE 2007 . . "Dispõe sobre a revisão anual e aumento real dos = vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedro . Leopoldo." O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam revisados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro funcional da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo no percentual de 3,5% (três vírgula cinco por cento), nos termos do disposto no art. 37, X da Constituição Federal. Parágrafo único — A revisão de que trata este artigo é extensiva aos servidores contratados por força do art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Art. 2.º Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro funcional da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo no percentual de 4,0% (quatro por cento), a título de aumento real, como faculta o art. 169, 1.º da Constituição Federal c/c o art.32, III da Lei Municipal 2.878, de 24 de junho de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Pedro Leopoldo. Parágrafo único — O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos servidores contratados por força do art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Art. 3.º As despesas ocasionadas pela aprovação desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal: 01.02.01.031.0021.2006 - 3.1.90.11.01 — Vencimentos e Vantagens fixas, ficha 0011; 01.02.01.031.0021.2007 —- 3.3.90.36.00 — Serviços de Terceiros — Pessoa Física, ficha 16; e 01.02.01.031.0021.2008 - 3.3.90.04.00 — contratação por tempo determinado, ficha 18. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2007. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 18 de maio de 2007