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norma nº 1859/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1859 / 1992
Date 1992-12-10
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E SOBRE A TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS DE DOMÍNIO OU ADQUIRIDOS POR CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DE ENERGIA ELÉTRICA.
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CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.859, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.
"CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE A PROPRIE-
EDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E SOBRE
A | TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS" DE BENS
IMÓVEIS DE DOMÍNIO OU ADQUIRIDOS POR CONCES-
SIONÁRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DE
ENERGIA ELÉTRICA."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART, 1º - Ficam isentas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana e sobre a transmissão
"inter-vivos" de bens imóveis às pessoas de direito público ou
privado, concessionárias do serviço público Federal de energia
elétrica.
ART. 2º - A isenção aqui concedida alcança a
transmissão e cessão "inter-vivos!! a qualquer título, por ato
oneroso, da propriedade ou domínio de bens imóveis e de direitos
reais.
ART, 39º - Esta Lei entra em vigor partir da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 10 de
dezembro de 1992.
Helio Felipe “Saldmão Issa
Prefeito Hunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO

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