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norma nº 2950/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2950 / 2007
Date 2007-05-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR INVESTIDURA, AOS MUNÍCIPES QUE ESPECIFICA, AS ÁREAS QUE DELIMITA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Poge iegpes
LEI Nº 2.950, DE 25 DE MAIO DE 2007
“Autoriza o Poder Executivo a alienar, por
investidura, aos munícipes que “específica,
as áreas que delimita".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por
investidura, os seguintes imóveis:
!- à IVANI MORAIS DE BARROS, pelo valor de R$ 3.761,62
(três mil, setecentos e Sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme
Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura do
Municipio de Pedro Leopoldo, o excesso de terreno com 271,99m? (duzentos e
setenta e um metros quadrados e noventa e nove centimetros quadrados), tal qual
croqui em anexo, sem benfeitorias, localizado no Felipe Cláudio de Sales,
localizado no cruzamento da Rua Washington Luiz com Avenida Gil Antônio
Pereira, confronta com o lote 13 da quadra 26 do loteamento denominado bairro
Felipe Cláudio de Sales, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Pedro Leopoldo sob a matrícula n.º 18.112, R-05, AV-06 e O7, livro 2,
fis. 2 e verso, de propriedade da interessada. desafetado da destinação de bem de
uso comum por meio do Decreto nº 866, de 18 de abril de 2007.
Avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura do Município de
Pedro Leopoldo, o excesso de terreno com 271,99m? (duzentos e setenta e um
metros quadrados e noventa e nove centímetros quadrados), tal qual crogui em
anexo, sem benfeitorias, localizado no Felipe Cláudio de Sales, localizado no
cruzamento da Rua Washington Luiz com Avenida Gil Antônio Pereira, confronta
com o lote 13 da quadra 11 do loteamento denominado bairro Felipe Cláudio de
Sales, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro
nº 866, de 18 de abril de 2007.
Hl - à JOSÉ JOÃO SENA, pelo valor de R$ 3.761,62 (três mil,
setecentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme Laudo de
Ce Ea
PREFEITURA MUNICIPA! ”,-: PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-007 . :1ADO DE MINAS GERAIS
Avaliação do err .são de Avaliação de Imóveis da Prefeitura do Município de
Pedro Lcvpuldo, o excesso de terreno com 271,99m? (duzentos e setenta e um
metros quadrados e noventa e nove centímetros quadrados), tal qual croqui em
anexo, sem benfeitorias, localizado no Felipe Cláudio de Sales, localizado no
cruzamento da Rua Washington Luiz com Avenida Gil Antônio Pereira, confronta
com o lote 5 da quadra 25 do loteamento denominado bairro Felipe Cláudio de
Sales, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro
Leopoldo, desafetado da destinação de bem de uso comum por meio do Decreto
nº 866, de 18 de abril de 2007.
IV - à JOSÉ CARLOS SANTOS, pelo valor de R$ 3.761,62 (três
mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme
Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura do
Município de Pedro Leopoldo, o excesso de terreno com 271,99m* (duzentos e
setenta e um metros quadrados e noventa e nove centimetros quadrados), tal qual
croqui em anexo, sem benfeitorias, localizado no Felipe Cláudio de Sales,
localizado no cruzamento da Rua Washington Luiz com Avenida Gil Antônio
Pereira, confronta com o lote 01 da quadra 12 do loteamento denominado bairro
Felipe Cláudio de Sales, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Pedro Leopoldo, desafetado da destinação de bem de uso comum
por meio do Decreto nº 866, de 18 de abril de 2007.
Parágrafo único. O valor de R$ 3.761,62 (três mil, setecentos e
sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), mencionado no "caput" deste
artigo, deverá ser recolhido pelos compradores aos cofres públicos municipais
acrescido dos encargos legais, em prazo não superior a 90 (noventa) dias,
contado da data da publicação desta Lei, sob pena de sua revogação.
Art. 2º. As despesas de escritura e registro ficarão a cargo dos
compradores.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 25 de maio de 2007
GOÁGALvES
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