| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 1993 |
| Date | 1993-03-15 |
| Ementa | INTRODUZ MODIFICAÇÕES NO ART.3º E INCISO IV DA LEI MUNICIPAL Nº1.789 DE 23/12/1991, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CODEMA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ) LEI Nº 1,883, DE 15 DE MARÇO DE 1693, voo “introduz codificações no Art. 3! e ineígo Iv Jo da Les Municizul nº 1.704 de 23/12/1991, que R o cria o Conselho "municipal «e Conservação e Defesa do Neto Arbiente - CODEMA - € dã outras ves providências". à Povu do Hunicipio de Fedro Lecroldo, por seus representantes aprovou, ft eu, em seu rome sanciono a sepuiros Les: Art. 1?) = O ertígo 38 da Lei municipal nº 1.789 de 23/12/1991, passa & ter a ceguinte receçõo. frio St) - & Conselho snicípal de “este Ariternte presicido pelo Secretêário Huniciral de Flarejarento e Desenvolvimento mmicipal, ter a seguinte composição: Loo crer cererers rasa scene erro na vasto res re nes Íl- cuoerersor ar anca a eres onerar ecos na dA III - ceccrcoraonc concerne recon near rr 0 a IV - 1 (um) representante da Asscciação védica Municijcio Art. 21) - Revogadas as disposições em contrário a precente Lei entra em vigor rr» data de sua publicação. Prefeitura municipal] de Fedro Leopoldo, sos 15 de março de 1993, Jultão Cês atícta de Sales Prefeito Municipal.