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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1894/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1894 / 1993
Date 1993-03-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A RENOVAR E DAR DESCONTO TRIBUTÁRIO ALÉM DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2369

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fo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Lzi nº 14.904, DE 30 DE MARÇO DE 1993.
) “Autorisa o Chefe do Executivo a renover e car
N desconto tributário alés de outras
providências”.
O Povo do munieípto de Pedro Leopoldo, per seus
representantes aprovou, € eu, em seu nons senctono s seguinte
Leis
Art. 1º) — Fica concedido, nos termos do art.
146 do CoTcm. (Lei 3,713, de 31-12-96) um desconto de «40%
(quarenta por cento) nos impestos inscritos em dívida ativa do
município, se pagos até o dia 30 de abril do eno em curso.
Parágrafo Único - Ta] desconto abrange tedes os
tributos, especialmente IPTU, 188, 158/TL venetdos e não quitados
até o exercicio de 1992.
art. 2?) - Da mesma forma, fica concedido um
descente de 20% (vinte por cento) no IPTU do corrente exercício,
se pego até o dia 30-04-93,
Arte 3º) - Deverá ser dedo a conhecer a todos
es contribuintes por todos os meios de que gdispõe a
municipalidade, pelo caráter geral abrangido peles medida,
Arto 40) — Revogadas as disposições es
contrário, a presente Lei entra em vigor na dceta de eua
publicação.
Prefeitura Nunicipa] de Pedro Leopoldo, sos 5€
de merço de 1983,
etísta de Sales
Prefeito Huntciral.

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