| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 1993 |
| Date | 1993-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A RENOVAR E DAR DESCONTO TRIBUTÁRIO ALÉM DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2369 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1
(OMR (1 2) + fo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lzi nº 14.904, DE 30 DE MARÇO DE 1993. ) “Autorisa o Chefe do Executivo a renover e car N desconto tributário alés de outras providências”. O Povo do munieípto de Pedro Leopoldo, per seus representantes aprovou, € eu, em seu nons senctono s seguinte Leis Art. 1º) — Fica concedido, nos termos do art. 146 do CoTcm. (Lei 3,713, de 31-12-96) um desconto de «40% (quarenta por cento) nos impestos inscritos em dívida ativa do município, se pagos até o dia 30 de abril do eno em curso. Parágrafo Único - Ta] desconto abrange tedes os tributos, especialmente IPTU, 188, 158/TL venetdos e não quitados até o exercicio de 1992. art. 2?) - Da mesma forma, fica concedido um descente de 20% (vinte por cento) no IPTU do corrente exercício, se pego até o dia 30-04-93, Arte 3º) - Deverá ser dedo a conhecer a todos es contribuintes por todos os meios de que gdispõe a municipalidade, pelo caráter geral abrangido peles medida, Arto 40) — Revogadas as disposições es contrário, a presente Lei entra em vigor na dceta de eua publicação. Prefeitura Nunicipa] de Pedro Leopoldo, sos 5€ de merço de 1983, etísta de Sales Prefeito Huntciral.