| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2957 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS A MANTER GUARDA-VOLUMES À DISPOSIÇÃO DE SEUS CLIENTES E USUÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.957, DE 28 DE JUNHO DE 2007. "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários a manter guarda- volumes à disposição de seus clientes e usuários e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Todos os estabelecimentos bancários instalados no município que possuam sistema de segurança consistente em porta com detector de metais ficam obrigados a manter unidades de guarda-volumes à disposição de seus clientes e usuários, a fim de proporcionar-lhes segurança e privacidade. Art. 2º. Para atingir sua finalidade, os guarda-volumes deverão atender ao seguinte: | — ser instalado em local que antecede a porta com detector de metais e em quantidade suficiente para atender o fluxo de pessoas que se utilizam dos serviços do estabelecimento; Il — possuir chaves individuais que possam ficar na posse dos clientes e usuários, enquanto permanecerem no interior do estabelecimento. Art. 3º. Os estabelecimentos bancários terão prazo de 90 (noventa) dias para se adaptarem ao disposto nesta lei. Art. 4º Sem prejuízo de outras penalidades, o descumprimento do disposto nesta lei sujeita O infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 8 1º. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro. 8 2º. O valor previsto no “caput” será reajustado anualmente pelos índices oficiais. Art 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, especialmente quanto à atribuição de competência para fiscalizar seu cumprimento, e impor a penalidade prevista no artigo 4º. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 28 de junho de 2007. DDD + DR.MA CELO ÓNIMO GONÇALVES Prefeito do Múnicípio de Pedro Leopoldo