| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 1993 |
| Date | 1993-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATO PARA A IMPLANTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.995, DE 30 DE MARÇO DE 1993. "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio Ne e contrato pera a implantação «e efetivação do Programa de Mecanização Agrícola e dá cutras providências”. O Povo do Hunicípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em eeu nome sanciono a seguinte Leis Art. 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de Kiínas Cerais, através da Secretaria de Estado da Agrícultura, Pecuária e Abastecimento e a Eepresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Winas Gereis-Emater-NG., para a implantação do Progrema Hunicípal de Mecanização agrícola. Art. 2º) - Para aquisição de maquinas agrícolas, objetivando a efetivação do previsto no art. 1t desta Lei, o Poder Executivo poderá: I - particípar, conjuntamente com a EMATER-HG., do processo licitatório, «e delegar poderes & Comissão de Licitações daquela Empresa, para a viabilização do referido processo. 11 - celebrar contrato com fornecedores e/ou instituições financeiras para o atendimento dos fins que dispõe o artigo 1t. Parágrafo Primeiro - As responsabílidades, de quaisquer espécies, assumidas pelo Município e EMATER-HG., no inciso 1 deste artigo, são Independentes, não havendo solidariedade em hipótese alguma pelos compromíssos que cada uma assunir perante terceiros. Parágrafo Segundo - Para atender ao previsto no PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS inciso II - deste artigo, o Poder Executivo eutorisará a instituição financeira própria a fazer o pagamento diretamente ao vendedor com recursos do Fundo de Participação do Nunícípio - FPM ou do Imposto de criculação de Mercadorias e Serviços ICMS. Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na cata de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Lecpolco, aos 30 de março de 1993. Julião Cé afista de Sales Prefeito Municipal.