| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 1993 |
| Date | 1993-05-12 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO BAIRRO DA LUA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.900, de 12 DE MAIO DE 1993. “Declara de Utilidade Pública Municipal, a Associação de País do Bairro da Luas. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte i Let: Art. 18) - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais do Beirro da Lua (Baírro Teotônio Batista de Freitas). Art. 2º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na deta de sus publicação. Prefeiturs Municipal] de Pedro Leopoldo, ecs 12 de maio de 1893. Jultão Cés ista de Sales Prefeito Municipal.