| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 1993 |
| Date | 1993-05-14 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, O MUSEU E BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, DOS LIVROS PSICOGRAFADOS PELO GRANDE PEDROLEOPOLDENSE, O MÉDIUM FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER - CHICO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.902, DE 14 CE MAIO DE 1953, “instítuí no sunicírio ae Pedro Leopoldo, o suseu e Eiblinteca FfFúbltca "unicípal, cos Livros Psiccgrafados pelo grande Pedro-Leopoldernse, c técdium FFANCISCO CÂNUIVO XAVILK, (CHICCO FAVIER)!S O Povo do Muntcípio de Fedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em seu nossa sencíono a seguinte Lei: Art, 21º) —- Fica crinco junto a Casa ca Cultura de Pedro icecrcldo, o Nuseu e a Fiblioteca dos Livros Psicogratados pelo megium FKANCISCU CÂKDIDO XAVILE, CHICO XAVIBHO Art. 2t) = rare ateruicr e precernte Lei, fica e Executivo HNuniciçal autorizado a dotar & Cata de Cultura ce Pearo Leopoldo, de móveis epropriados raras acomodação dos exeaplares psicografados pelo médium Chico Zavier. raragrafo Único - Us livros e os documentários rers o cuseu € biblioteca serão adquiridos através de campanha qe Ecação com os agmentos espiritas do runicírio e do Erssil. Art. 3º) - Revogadas us disposições er contrário a presente Lei entre ez vigor na cata de sua publicação. Prefeitura “unicípal úwe Pedro Leopoldo, aos 14 de raso de 1yUse Lj» trête de Sales Prefeito Municiral, Julião César