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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1964/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1964 / 1993
Date 1993-05-14
EmentaAUTORIZA A PRORROGAÇÃO NA COBRANÇA DE TRIBUTOS COM OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº1.894, DE 30 DE MARÇO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ea
LEI Nº 1.903, DE 14 DE MAIO DE 1993.
"Autoriza a prorrogação na cobrança de tríbutos
com os benefícios previstos na Lei Municipal nt
1.894, de 30 de março de 1993 e dã cutras
providências".
O Povo do kunicípio de Fedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, € cu, em seu nome sancícno a seguintes
Lei:
Arte 1º) - Fica prorrogado até o dia 31-C5-93
(trinta e um de maio de noventa e três) O praso para pagesento
dos tributos mencionados nos artigos 1º e 2? da Leí 1.894, de
30003-932
Art. 2º) - Revogadas as disposições em
contrario, a presente Lei entra em vigor na data de sus
publicação.
Prefeitura Munícipa! de Fedro Leopoldo, aos 14
de maio de ivy3.
A ”
Julião cés Bátista de Sales
Prefeito Municipal.

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