| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 1993 |
| Date | 1993-05-25 |
| Ementa | INSTITUI O SERVIÇO DE SEGURANÇA NO TRABALHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, EM CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº6514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, PORTARIA 3214 DE 06 DE JUNHO DE 1978, A LEI MUNICIPAL Nº 1052 05/08/1983. |
| native_id | 2379 |
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E. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO a CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI hº 1.904, DE 25 DE MAIO DE 1993, “Institui o Serviço de Segurança no Trabalho da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, em cumprimento da Lei Federal nt 6514, de 22 de Dezembro de 1977, portaria 3214 de 06 de Junho de 1978, a Lei Municipal nt 1052 de 05/08/83." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) -— Fica críedo na Prefeitura Hunictpal de Pedro Leopoldo o serviço de segurança no trabalho, Art. 2º) - Para atendimento a aplicação da lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer REMANEJAKENTO do cargo comissionado ce confiança co Executivo Hunícipal, não criando-se mais cargo. I - Técnico de Segurança no Trabalho - Nível Cca, Arte 3?) - O serviço de segurança no trabalho ficará subordinado a Assessoria de Recursos kumenos da Secretaria Hunicipal de Administração desta Prefeitura. Art. 4) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Nunicipal ce Pedro Leopoldo, aca 25 de maio de 1993. Julião César Bati de Sales Prefeito Municipal.