| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2958 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.847, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.958, DE 28 DE JUNHO DE 2007. “Altera a Lei Municipal 2.847, de 30 de dezembro de 2005, e dá outras providências." O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso XIII do Art. 1º da Lei Municipal 2.847, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a inserção da seguinte alínea: “Art. 1º - XIII - Conselhos Municipais s) Conselho Municipal de Trânsito/Transporte - COMUTRAN.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 28 de junho de 2007. DR. MARCÉLO.JERÔNIMO GONÇALVES Prefeito do Município de Pedro Leopoldo