| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 1993 |
| Date | 1993-05-25 |
| Ementa | REGULAMENTA A FIXAÇÃO DE FAIXAS EM ACORDO COM O ARTIGO 11 ALÍNEA A DA LEI ORGÂNICA DO MUNCÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO.. |
| native_id | 2382 |
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G e) Gar PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Ms CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Gs LEI Bt 2,907, DE 25 CE PAIO DE 1945, “Regulamenta u fixação de faixas em acordo ecoa sy o art. 11 Alínea “A” da Let Crgânica do runtelçio de Pedro Leopoldo”, O Fovo de turnteluio de regro Lecpolde, por sevs representantes aprovou, 4 emu, 43 aéu voe sencioro 2 seguíirte Lei: arte 14) - Fies protrida a colocação de faixas, letreiros, placas, anúncios, exblezas e quelequer outros maice de publicidade e prorsgandas trarnuversats às russa da cidade. árte DI) - O Foser EúLlico fimcalizarãa a desobediência da Lei e ponsrê os infretcres em € (ecineo) ur (unidade Fiscal Sunietpal), que ser& aplicado no emprirento se art. J45 da Lei 1.713, Arte 38) - Eevogagas ss disresições em contrário e presente Let entrará es vigor na cata de sus pablteação, Frefattars HSuntefpal de Fedro Leopoldo, nos 25 és majo de 16%3, Julige cine Des do tales Frefeito Hunicipal.