| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 1993 |
| Date | 1993-06-08 |
| Ementa | DENOMINA DE RUA GERALDO CLÁUDIO RODRIGUES, A RUA SEM SAÍDA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DOS FILHOS DO SR. GERALDO CLÁUDIO RODRIGUES, EM LAGOA DE SANTO ANTÔNIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2,908, DE OS DE JUNHO DE 1999, “Denomina de Rus Geraldo Cláudio Rodrigues, a vos Rua sem saída localizada no loteamento dos Da filhos do £r. Geraldo Cláudio Rodrigues, em Lagoa de Santo Antênio”. O Povo do Hunicípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em seu nome sanciono a arguíntes Lei: Art. 1º) - Fica denominada de Rua Geraldo Cláudio Rodrigues, a rua sem saída locelizada no Jlotesmento dos filhos do Sr. Geraldo Cláudio Podrígues, em Lagoa de Santo antônio, Art. 2º) —- A Prefeitura Municipal mandera confeccionar a placa com a denominação e cominicara aos órgãos competentes. Art. 32) - Revogadas as aisposições em contrário, a presente Lei entra ea vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, sos 08 de Junho de 1993, y Julião Cés ista de Sales Prefeito municipal.