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norma nº 1912/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1912 / 1993
Date 1993-06-08
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO.
native_id2387

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e
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
e
LED PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI Nº 1,912, DE OB DE JUNHO DE 1993.
Ns “Reajusta os Vencimentos dos Eervidores da
Câmara Municipal de Pedro Leopoldo”.
O Povo do wunicípio de Pedro Leoroldo, por seus
representantes aprovou, € eu, er seu nome senciono a seguinte
Les:
Art. 1º) - Fica o Presidente co Legislativo
Municipal, autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores
da Câmara *untcipal no percentua] de 151% (cento e cinquenta e um
per cento), com vigência a partir de 01 de maio deste ano, os
valores vigentes no sês ce janeiro último, dos níveis de
vencimentos dos cargos públicos «e funções públicas do quacro
peraanente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo,
g 1º - € reajuste ce que trata ente artigo
incice ainda:
a) sobre os valores dos contratos celebrados
com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da
Repúblicas
b) sobre os proventos do pessoal inativo,
c) sobre os velores das pensões.
$ 2º - serã deduzido do valor do reajuste de
que treta este artigo o aumento concedido com base no Lecreto nt
615, de 20 de maio de 1993,
Arte 2º) - A todo servidor público municipal da
Câmera incluindo o inativo, salvo os ocupantes de cargo de
confiança de provimento em comissão, fica concedido,
exclusivamente nos meses de maio e junho do mo em eurso, o abono
de Cr$1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), o qual em nenhusa
hipótese, se incorpora, ao vencimento, nem servira de base para o
cálculo de vantagem, seja qual for.
Parágrafo Único - O abono de que trata este
k PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO Leupotos—S
dio
UF: CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
WA
artigo não tem natureza de vencimento, salário eu vantagem, uvas
assistencial, e será concedido tambêm sos contratados e
pensionistas.
Art. 32) - Para ocorrer & despesa resultante
desta lei, utilizar-se-ão dotações próprios do orçaento
municipal, assegurados os recursos na forma da Lei r"dera1
4.320/64 (art. 43).
Art. 42) —- Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entra e» vigor na data de sua publicação.
Prefeitura HZunícipal de Pedro Leopoldo, aos 08
de junho de 1993,
Julião Cênar Aatista de Sales
Prefeito sunicíipal,

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