| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 1993 |
| Date | 1993-06-08 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO. |
| native_id | 2387 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2
e CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS e LED PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI Nº 1,912, DE OB DE JUNHO DE 1993. Ns “Reajusta os Vencimentos dos Eervidores da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo”. O Povo do wunicípio de Pedro Leoroldo, por seus representantes aprovou, € eu, er seu nome senciono a seguinte Les: Art. 1º) - Fica o Presidente co Legislativo Municipal, autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores da Câmara *untcipal no percentua] de 151% (cento e cinquenta e um per cento), com vigência a partir de 01 de maio deste ano, os valores vigentes no sês ce janeiro último, dos níveis de vencimentos dos cargos públicos «e funções públicas do quacro peraanente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, g 1º - € reajuste ce que trata ente artigo incice ainda: a) sobre os valores dos contratos celebrados com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da Repúblicas b) sobre os proventos do pessoal inativo, c) sobre os velores das pensões. $ 2º - serã deduzido do valor do reajuste de que treta este artigo o aumento concedido com base no Lecreto nt 615, de 20 de maio de 1993, Arte 2º) - A todo servidor público municipal da Câmera incluindo o inativo, salvo os ocupantes de cargo de confiança de provimento em comissão, fica concedido, exclusivamente nos meses de maio e junho do mo em eurso, o abono de Cr$1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), o qual em nenhusa hipótese, se incorpora, ao vencimento, nem servira de base para o cálculo de vantagem, seja qual for. Parágrafo Único - O abono de que trata este k PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO Leupotos—S dio UF: CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS WA artigo não tem natureza de vencimento, salário eu vantagem, uvas assistencial, e será concedido tambêm sos contratados e pensionistas. Art. 32) - Para ocorrer & despesa resultante desta lei, utilizar-se-ão dotações próprios do orçaento municipal, assegurados os recursos na forma da Lei r"dera1 4.320/64 (art. 43). Art. 42) —- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra e» vigor na data de sua publicação. Prefeitura HZunícipal de Pedro Leopoldo, aos 08 de junho de 1993, Julião Cênar Aatista de Sales Prefeito sunicíipal,